O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; entretanto, os fatos anteriores imputam-se a quem os praticou