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ART. 322: O dia _ de _ será consagrado ao FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL.
ART. 323: Os prazos previstos neste Estatuto serão TODOS contados por D_ _.
ART. 323, PARÁGRAFO ÚNICO: NÃO se computará no prazo o dia _, prorrogando-se o V_, que incidir em S_, D_, F_ ou F_, para o PRIMEIRO _ _ _.