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Darlan E Liége J
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ENES (Examen Nacional para la Educación Superior) LEGISLAÇÃO ADUANEIRA Mapa Mental sobre ENTREPOSTO ADUANEIRO, criado por Darlan E Liége J em 04-10-2013.
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legislação aduaneira
legislação aduaneira
enes (examen nacional para la educación superior)
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Darlan E Liége J
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2016-02-19T07:10:05Z
ENTREPOSTO ADUANEIRO
Regime aduaneiro especial que permite a
armazanagem de mercadoria estrangeira em recinto
alfandegado c/ suspensão dos impostos federais e do
pis/pasep e cofins incidentes na importação, OCORRE
COM OU SEM COBERTURA CAMBIAL.
será operado ,em
regra,em
recintos
alfandegados de
uso
publico(portos,
aeroportos,portos
secos)
poderá ser operado em
recintos alfandegados
situados em instalação
portuária de uso privado
para realização de feiras,
congressos e amostras...
poderá ser operado tb
para pesquisa e lavra de
jazidas de petroleo e gás
natural e estaleiros
navais
antes da
8010/2013 a
declaração do
alfandegamento
de
recintos
para
fins
de
feira,
congresso
e
amostras,
deveria
ocorrer
30
antes
a
30
dias
depois
do
evento.
Após
a
lei
8010/2013,
este
prazo
pode
ser
acrescido
ate
60
dias(exceto
para
feiras)
BENEFICIARIOS
promotor do
evento(feiras,congressos,amostras);
consignatário
da
mercadoria
entrepostada(recintos
alfandegados,
instalação
portuária)
Prazos
1 ano prorrogável por
mais 1 ano, total de 2
anos.excepcionalmente
pode
ser
3
anos
EXTINÇÃO DO REGIME
até 45 dias do término do prazo de vigência do
regime, sob pena de ser considerada abandonada
1-despacho para consumo(quando
adquiridas diretamente do proprietario no
exterior É O MAIS COMUM)/
2-reexportação/3-transferencia para
outro regime especial ou aplicado em
outras areas especiais(não se aplica a
feiras, congressos e amostras)
4-exportação. NO CASO 1 E 4 , DEVERÃO
SER NACIONALIZADAS SEM COBERTURA
CAMBIAL ANTES DA DESTINAÇÃO, DEVERÁ
REGISTRAR DI PARA EFEITOS CAMBIAIS.
no caso 4
temos o
entreposto
vinculado,
nos outros
não
vinculado
1-COM COBERTURA
CAMBIAL: SIM PARA
CONSUMO, SIM PARA
EXPORTAÇÃO, NÃO PARA
REEXPORTAÇÃO 2-SEM
COBERTURA CAMBIAL:
SIM CONSUMO,
EXPORTAÇÃO E
REEXPORTAÇÃO.
mercadoria com
cobertura cambial , deve
ser registrada DI com fins
cambiais, apos registra-se
uma Declaração de
Exportação, na
nacionalizaçao a DI para
consumo será sem
cobertura cambial
PARA EXPORTAÇÃO
REGIME ESPECIAL DE ENTREPOSTO ADUANEIRO NA EXPORTAÇÃO.É O QUE
PERMITE A ARAMAZENAGEM DE MERCADORIA DESTINADA A EXPORTAÇÃO
REGIME COMUM
mercadorias armazenadas em recinto alfandegado de uso
público
REGIME EXTRAORDINÁRIO
operada por empresa comercial exportadora,
mercadorias são armazenadas em recintos de uso
privativo
OBS: ANTES
8010/2013-
SUSPENSÃO
IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES/
APÓS 8010/2013 -
SUSPENSÃO
PAGAMENTO
IMPOSTOS POIS AS
CONTRIBUIÇÔES NÃO
OCORREM MESMO.
PRAZO REGIME COMUM: 1 ANO + 1 ANO , ATÉ 3 ANOS
PRAZO REGIME EXTRAORDINÁRIO: 180 DIAS
PARA IMPORTAÇÃO
BENEFICIARIOS
REGIME COMUM
REGIME EXTRAORDINÁRIO
pessoa jurídica que depositar a
mercadoria
empresa comercial
exportadora
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