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1.(ANALISTA JUDICIÁRIO – TJ/AL – CESPE/2012) Os
municípios são entes políticos componentes da administração
pública indireta.
2.(PERITO PAPILOSCÓPICO – PC/ES – CESPE/2011) O Distrito
Federal é considerado uma entidade administrativa.
3.(AUXILIAR JUDICIÁRIO – TJ/AL – CESPE/2012) A
administração direta compreende os órgãos que integram as pessoas políticasdo Estado, aos quais se atribui competência
para exercício, de forma descentralizada,das atividades
administrativas.
4.(ANALISTA AMBIENTAL – MMA – CESPE/2011) No âmbito da
União, a administração direta compreende os serviços
integrados na estrutura administrativa da Presidência da
República e dos respectivos ministérios, enquanto a
administração indireta é exercida por entidades dotadas de
personalidade jurídica própria.
5.(TÉCNICO JUDICIÁRIO – TJ/RR – CESPE/2012) A
administração direta compreende os órgãos e as pessoas
jurídicas de direito público que prestam serviços típicos do Estado; no âmbito federal, integram a administração direta os
ministérios e as autarquias.
6.(TÉCNICO JUDICIÁRIO – TRE/MS – CESPE/2013) A estrutura
básica da administração direta na esfera estadual é composta
pelo chefe do Poder Executivo, que tem como auxiliares os
ministros de Estado.
7.(TÉCNICO JUDICIÁRIO – TRE/MS – CESPE/2013) A
administração direta é composta de pessoas jurídicas, também
denominadas entidades, e a administração indireta, de órgãos
internos do Estado.
8.(ANALISTA JUDICIÁRIO – TJ/AL – CESPE/2012) A
administração direta exerce sobre a administração indireta o
denominado controle finalístico, cujos limites e instrumentos
devem ser expressamente previstos em lei.
9.(INSPETOR – PC/CE – CESPE/2012) O Ministério da Saúde é
órgão da administração pública indireta.
10. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TJ/RR – CESPE/2012)
Tanto a criação quanto a extinção de órgãos públicos depende
da edição de lei específica; contudo, a estruturação e o estabelecimento das atribuições desses órgãos, desde que não
impliquem aumento de despesa, podem ser processados por
decreto do chefe do Poder Executivo.
11. (AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - TCE/ES -
CESPE/2012) Somente por meio de lei em sentido estrito, é possível a criação, extinção e a estruturação dos órgãos
públicos.
12. (PERITO CRIMINAL – PC/ES – CESPE/2011) Por
apresentarem personalidade jurídica de direito público e,
portanto, serem revestidas de direitos e obrigações, as
secretarias criadas no âmbito dos estados da Federação são
dotadas de atribuições específicas que recebem o nome de
competência.
13. (OFICIAL DE INTELIGÊNCIA – ABIN – CESPE/2010)
Embora, em regra, os órgãos públicos não tenham personalidade
jurídica, a alguns órgãos é conferida a denominada capacidade
processual, estando eles autorizados por lei a defender em juízo,
em nome próprio, determinados interesses ou prerrogativas.
14. (ANALISTA PROCESSUAL – MPE/PI – CESPE/2012)
Segundo classificação doutrinária, quanto ao critério relacionado
à posição estatal, os órgãos autônomos são aqueles originários
da Constituição e que representam os três poderes do Estado,
cujas funções são exercidas por agentes políticos.
15. (PROMOTOR DE JUSTIÇA – MPE/RR – CESPE/2012) Na
classificação dos órgãos públicos segundo a posição estatal,
consideram-se autônomos, sem subordinação hierárquica, os
órgãos situados na cúpula da administração.
16. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TRE/RJ – CESPE/2012) Os órgãos
da administração pública classificam-se, segundo a função que
exercem, em órgãos ativos, órgãos consultivos e órgãos de
controle.
17. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TJDFT –
CESPE/2013) Os órgãos públicos classificam-se, quanto à
estrutura, em órgãos singulares, formados por um único agente,
e coletivos, integrados por mais de um agente ou órgão.
18. (PROFESSOR – IFB – CESPE/2011) Atualmente, a doutrina
majoritária, para explicar a relação entre o órgão público e o
agente, utiliza-se da teoria da representação, segundo a qual os
agentes são representantes do Estado.
19. (AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - TCE/ES -
CESPE/2012) De acordo com a teoria do órgão, a atuação da
pessoa jurídica deve ser imputada ao agente — pessoa natural —
integrante de sua estrutura.
20. (PROCURADOR – TC/DF – CESPE/2013) A atuação do órgão
público é imputada à pessoa jurídica a que esse órgão pertence.
21. (DEFENSOR PÚBLICO – DPE/SE – CESPE/2012) Entre as
teorias que tratam da natureza jurídica da relação entre o
Estado e seus agentes, é amplamente adotada pela doutrina e
jurisprudência brasileiras a teoria da representação.
22. (ESCRIVÃO DE POLÍCIA – PC/ES – CESPE/2011) Um órgão
administrativo só poderá delegar parte da sua competência, se
não houver impedimento legal, a outros órgãos que lhe sejam
hierarquicamente subordinados, em razão de circunstâncias de
índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
23. (JUIZ – TJ/CE – CESPE/2012) Um órgão administrativo e
seu titular estão autorizados a delegar parte da sua competência
a outros órgãos ou titulares, não se admitindo, porém, que
órgãos colegiados deleguem competência a agentes singulares,
como, por exemplo, a seus respectivos presidentes.
24. (ANALISTA PROCESSUAL – MPE/PI – CESPE/2012) Um
órgão administrativo e seu titular podem delegar parte de sua
competência a outros órgãos ou titulares, desde que estes lhe
sejam hierarquicamente subordinados.
25. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TJ/RR – CESPE/2012) A
administração indireta abrange o conjunto de pessoas
administrativas que, vinculadas à administração direta, têm o
objetivo de desempenhar, de forma descentralizada, as
atividades administrativas.
26. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TJ/RR – CESPE/2012) A
administração indireta abrange o conjunto de pessoas
administrativas que, vinculadas à administração direta, têm o
objetivo de desempenhar, de forma descentralizada, as
atividades administrativas.
27. (TÉCNICO ADMINISTRATIVO – MPU – CESPE/2013)
Verifica-se a existência de hierarquia administrativa entre as
entidades da administração indireta e os entes federativos que
as instituíram ou autorizaram a sua criação.
28. (AUXILIAR JUDICIÁRIO – TJ/AL – CESPE/2012) A
administração indireta abrange as fundações instituídas e
mantidas pelo poder público, as empresas públicas e as
sociedades de economia mista.
29. (ANALISTA JUDICIÁRIO - TJ/AC - CESPE/2012) A
administração indireta é composta pelas autarquias, fundações
públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
30. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TRE/MS – CESPE/2013)
Compõem a administração pública indireta as entidades
autárquicas e fundacionais, mas não as empresas públicas e as
sociedades de economia mista.
31. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TJ/AL –
CESPE/2012) A criação das entidades da administração indireta
depende de edição de lei, sejam essas entidades de
personalidade jurídica de direito público, sejam de direito
privado.
32. (PROFESSOR – IFB – CESPE/2011) As pessoas integrantes
da administração indireta podem ser autorizadas e instituídas
somente por lei, cujo teor deverá abordar a atividade
descentralizada a ser exercida, e serão submetidas ao controle
da administração direta da pessoa política a que são vinculadas.
33. (ESCRIVÃO DE POLÍCIA – PC/ES – CESPE/2011) Tanto as
pessoas públicas quanto as pessoas de direito privado
instituídas pelo Estado têm personalidade jurídica própria,
capacidade de autoadministração e patrimônio próprio.
34. (ANALISTA ADMINISTRATIVO - ANATEL - CESPE/2012) As
autarquias compõem a estrutura da administração direta do
Estado.
35. (JUIZ – TJ/CE – CESPE/2012) As autarquias exercem
atividades tipicamente administrativas que requerem, para seu
melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira sob
regime de direito público, razão pela qual se considera que elas
integram a administração centralizada.
36. (ANALISTA JUDICIÁRIO - TJ/AC - CESPE/2012) As
autarquias, pessoas jurídicas de direito público integrantes da
administração indireta, poderão, em caráter excepcional, ser
criadas por lei infraconstitucional.
37. (DEFENSOR PÚBLICO – DPE/SE – CESPE/2012) As
autarquias, pessoas jurídicas de direito privado, fazem parte da
administração indireta do Estado e gozam de liberdade
administrativa nos limites da lei de regência.
38. (ANALISTA DE PLANEJAMENTO – INPI – CESPE/2013) A
autarquia, mesmo sendo integrante da administração pública
indireta, tem personalidade jurídica de direito privado e sua
criação depende de lei específica.
39. (ANALISTA JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA – TJ/AL –
CESPE/2012) As autarquias, pessoas jurídicas de direito público,
desempenham, de forma descentralizada, atividades típicas de
Estado, não possuindo, portanto, autonomia administrativa.
40. (DEFENSOR PÚBLICO – DPE/RO – CESPE/2012) As
autarquias integram a administração indireta, desempenham
atividades típicas da administração pública e adquirem
personalidade jurídica mediante a inscrição de seus atos
constitutivos nos registros públicos.
41. (AUXILIAR JUDICIÁRIO – TJ/AL – CESPE/2012) As
autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas
por lei específica, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, resultantes da desconcentração do exercício
das atividades públicas.
42. (TÉCNICO ADMINISTRATIVO – ANCINE – CESPE/2012) A
lei de criação de uma autarquia federal deve ser de iniciativa
privativa do presidente da República.
43. (ANALISTA JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA – TJ/AL –
CESPE/2012) Embora sejam dotadas de personalidade jurídica própria, as autarquias não se caracterizam no mundo jurídico
como sujeitos de direitos e encargos.
44. (JUIZ – TJ/PI – CESPE/2012) As autarquias são instituídas
por lei, iniciando-se a sua existência legal com a inscrição, no
registro próprio, de seu ato constitutivo.
45. (INSPETOR – PC/CE – CESPE/2012) O surgimento de uma
autarquia se consolida com o registro de seus estatutos em
cartório.
46. (JUIZ – TJ/BA – CESPE/2012) É vedada a transformação
de uma autarquia em empresa pública por meio de decreto.
47. (TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO - TCU - CESPE/2012)
Autarquias federais podem ser extintas mediante decreto do
presidente da República.
48. (ANALISTA ADMINISTRATIVO - ANATEL - CESPE/2012)
Não há relação de subordinação hierárquica entre determinada
autarquia e o órgão ou entidade estatal ao qual ela se vincula.
49. (TÉCNICO ADMINISTRATIVO - IBAMA - CESPE/2012) Em
virtude da vinculação do IBAMA ao Ministério do Meio Ambiente
(MMA), as aplicações de recursos financeiros feitas pela
autarquia federal sujeitam-se à aprovação prévia pelo MMA.
50. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIO – TRT 10ª REGIÃO
– CESPE/2013) As autarquias federais detêm autonomia
administrativa relativa, estando subordinadas aos respectivos
ministérios de sua área de atuação.
51. (PROFESSOR – IRB – CESPE/2011) A Ordem dos
Advogados do Brasil, na qualidade de autarquia profissional, não
integra a administração indireta e não se submete ao controle
do Tribunal de Contas da União.
52. (TÉCNICO ADMINISTRATIVO – ANCINE – CESPE/2012) Os
bens das autarquias não são passíveis de penhora.
53. (AGENTE ADMINISTRATIVO - PRF - CESPE/2012) São
exemplos de prerrogativas estatais estendidas às autarquias a
imunidade tributária recíproca e os privilégios processuais da
Fazenda Pública.
54. (TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ANATEL - CESPE/2012) As
agências reguladoras independentes, criadas no Brasil no final
dos anos 90 do século passado, seguem modelos já
estabelecidos em diversos países, como os Estados Unidos da
América e países europeus.
55. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TRE/MS – CESPE/2013)
Caracteriza as agências reguladoras federais o fato de ter
mandado fixo e proteção contra o desligamento imotivado.
56. (ANALISTA ADMINISTRATIVO - ANATEL - CESPE/2012)
Todas as agências reguladoras federais são autarquias e cada
uma está vinculada a um ministério específico, de acordo com a
sua área de atuação.
57. (ANALISTA ADMINISTRATIVO - ANATEL - CESPE/2012)
Além das agências reguladoras federais, podem existir, no
Brasil, agências reguladoras estaduais e municipais.
58. (ANALISTA ADMINISTRATIVO - ANAC - CESPE/2012) As
agências reguladoras têm o poder de orientar e de conciliar, mas
não de sancionar, competência exclusiva do Poder Judiciário.
59. (ANALISTA ADMINISTRATIVO - ANAC - CESPE/2012) As
agências reguladoras têm autonomia financeira e orçamentária,
assim como receita própria.
60. (TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ANATEL - CESPE/2012) Toda
agência reguladora está vinculada a algum ministério, de que
dependente financeiramente: por exemplo, a ANATEL é
subordinada financeiramente ao Ministério das Comunicações.
61. (TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ANATEL - CESPE/2012) A
ANATEL, por ser agência reguladora integrante da administração
indireta, exerce o poder regulamentar com maior vigor, podendo
inovar na ordem jurídica com a edição de atos normativos
primários e regulamentos autônomos.
62. (ANALISTA ADMINISTRATIVO - ANAC - CESPE/2012)
Considere que uma empresa aérea apresente recurso
administrativo questionando uma portaria da ANAC. Nesse caso,
a própria agência reguladora será a última instância decisória na
esfera administrativa.
63. (ANALISTA ADMINISTRATIVO - ANAC - CESPE/2012) As
agências reguladoras são órgãos da administração indireta que
exercem unicamente o típico poder de polícia, impondo
limitações administrativas de fiscalização e de repressão
previstas em lei.
64. (ANALISTA EXECUTIVO – SEGER/ES – CESPE/2013) As
agências reguladoras são entidades paraestatais, atuando, no
domínio econômico, com a função de regular o mercado.
65. (TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ANAC - CESPE/2012) A
ANAC, uma agência reguladora, recebe essa qualificação por
força de contrato de gestão celebrado com órgão da
administração a que se subordina, para melhoria da eficiência e
redução de custos.
66. (ADVOGADO DA UNIÃO – AGU – CESPE/2012) A
qualificação de agência executiva federal é conferida, mediante
ato discricionário do presidente da República, a autarquia ou
fundação que apresente plano estratégico de reestruturação e
de desenvolvimento institucional em andamento e celebre
contrato de gestão com o ministério supervisor respectivo.
67. (TÉCNICO MINISTERIAL – MPE/PI – CESPE/2012) As
agências executivas não constituem uma nova entidade, pois, na
verdade, elas não passam de autarquias e(ou) fundações
públicas que foram qualificadas como tal.
68. (AGENTE ADMINISTRATIVO - PRF - CESPE/2012) As
autarquias não podem ampliar sua autonomia gerencial,
orçamentária e financeira, pois isso acarretaria prejuízo do
controle finalístico realizado pela administração pública.
69. (ADVOGADO DA UNIÃO – AGU – CESPE/2012) As relações
de trabalho nas agências reguladoras são regidas pela CLT e
pela legislação trabalhista correlata, em regime de emprego
público.
70. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TJDFT –
CESPE/2013) Nos litígios comuns, as causas que digam respeito
às autarquias federais, sejam estas autoras, rés, assistentes ou
oponentes, são processadas e julgadas na justiça federal.
71. (ANALISTA EXECUTIVO – SEGER/ES – CESPE/2013) Entre
as entidades federativas, somente a União está autorizada a
criar, mediante lei, autarquias e fundações públicas.
72. (PERITO PAPILOSCÓPICO – PC/ES – CESPE/2011) As
fundações públicas são entidades integrantes da administração
direta, e suas respectivas áreas de atuação devem enquadrar-se
nas áreas previstas em lei ordinária.
73. (AGENTE ADMINISTRATIVO - PRF - CESPE/2012)
Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da
administração indireta que não são criadas para a exploração de
atividade econômica em sentido estrito.
74. (TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO - TCU - CESPE/2012)
Não se admite a criação de fundações públicas para a exploração
de atividade econômica.
75. (DEFENSOR PÚBLICO – DPE/SE – CESPE/2012) A fundação
pública de direito privado, também conhecida como fundação
governamental, possui personalidade privada e submete-se,
inteiramente, ao direito público.
76. (INSPETOR – PC/CE – CESPE/2012) A instituição de
fundação pública deve ser autorizada por lei ordinária
específica, ao passo que a definição de sua área de atuação deve
ser feita por lei complementar.
77. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TJ/AL –
CESPE/2012) Diferentemente das autarquias, as fundações
instituídas e mantidas pelo poder público não gozam da
imunidade tributária relativa aos impostos sobre o patrimônio,
renda ou serviços.
78. (ANALISTA JUDICIÁRIO – TJ/AL – CESPE/2012) As
autarquias e as fundações públicas integram a administração
direta.
79. (ANALISTA JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA – TJ/AL –
CESPE/2012) As autarquias federais, assim como as fundações
públicas, compõem a estrutura da administração pública direta
da União.
80. (ANALISTA JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA – TJ/AL –
CESPE/2012) Para a execução de atividades econômicas, só
será permitida a criação de empresa estatal caso seja
indispensável à garantia da segurança nacional ou de relevante
interesse coletivo.
81. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TRE/MS – CESPE/2013)
Sociedade de economia mista, empresa pública e fundação
pública de direito público são categorias abrangidas pelo termo
empresa estatal ou empresa governamental.
82. (DEFENSOR PÚBLICO – DPE/SE – CESPE/2012) As
sociedades de economia mista, as empresas públicas e as
autarquias só podem ser criadas por meio de lei.
83. (AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - TCE/ES -
CESPE/2012) O regime jurídico a que se sujeitam as empresas
públicas e as sociedades de economia mista é de natureza
híbrida.
84. (DELEGADO DE POLÍCIA – PC/ES – CESPE/2011) A
administração pública pode instituir empresas públicas e
sociedades de economia mista mediante autorização legal, as
quais estarão inteiramente sujeitas ao regime jurídico de direito
privado, por força de lei.
85. (ANALISTA ADMINISTRATIVO - ANATEL - CESPE/2012) As
empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem,
obrigatoriamente, personalidade jurídica de direito privado.
86. (AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - TCE/ES -
CESPE/2012) O Estado sempre deve possuir o controle acionário
nas empresas estatais.
87. (AGENTE ADMINISTRATIVO - PRF - CESPE/2012) Embora
tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia
mista sejam pessoas jurídicas de direito privado integrantes da
administração pública indireta, ambos os tipos de entidades
sujeitam-se a controles administrativos diversos.
88. (ANALISTA JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA – TJ/AL –
CESPE/2012) As empresas públicas e as sociedades de
economia mista sujeitam-se à falência.
89. (ADVOGADO DA UNIÃO – AGU – CESPE/2012) As empresas
públicas e as sociedades de economia mista não se sujeitam à
falência e, ao contrário destas, aquelas podem obter do Estado
imunidade tributária e de impostos sobre patrimônio, renda e
serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas
decorrentes.
90. (JUIZ – TJ/BA – CESPE/2012) Exige-se autorização
legislativa para a criação de subsidiárias das empresas públicas
e sociedades de economia mista, sendo suficiente, para tanto, a
previsão genérica na lei que as instituir, ou seja, não há
necessidade de autorização legislativa específica a cada vez que
uma nova subsidiária é criada.
91. (JUIZ – TJ/PI – CESPE/2012) O princípio da reserva legal,
segundo o qual todas as entidades integrantes da administração
indireta, independentemente da esfera federativa a que estejam
vinculadas, devem ser instituídas por lei, aplica-se às empresas
públicas e às sociedades de economia mista, mas não às suas
subsidiárias.
92. (PROCURADOR DO BANCO CENTRAL – BACEN –
CESPE/2009) Não colide materialmente com a CF a determinação de que sejam previamente aprovadas, pelo Poder
Legislativo, as indicações dos presidentes das entidades da
administração pública indireta.
93. (PROMOTOR DE JUSTIÇA – MPE/RR – CESPE/2012) Aplicase
à empresa pública e à sociedade de economia mista a norma constitucional relativa à estabilidade dos servidores que, na data
da promulgação da CF, contavam com cinco anos de exercício
contínuo.
94. (TÉCNICO ADMINISTRATIVO – PREVIC – CESPE/2011)
Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado
integrantes da administração indireta criadas por lei sob a forma
de sociedades anônimas com o objetivo de explorar atividade
econômica ou prestar determinado serviço público.
95. (DELEGADO DE POLÍCIA – PC/AL – CESPE/2012) As
empresas públicas prestadoras de serviços públicos, como não objetivam atividade econômica, possuem personalidade jurídica
de direito público.
96. (ANALISTA JUDICIÁRIO - TJ/AC - CESPE/2012) A empresa
pública criada com a finalidade de explorar atividade econômica
deve ser, necessariamente, formada sob o regime de pessoa
jurídica de direito privado.
97. (DEFENSOR PÚBLICO – DPE/AC - CESPE/2012) Empresas
públicas possuem personalidade jurídica de direito público.
98. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – STM –
CESPE/2011) As empresas públicas são criadas por lei,
compostas de capital governamental e dotadas de personalidade
jurídica de direito público para explorarem atividade econômica.
99. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TJDFT –
CESPE/2013) Pessoas jurídicas de direito privado integrantes da
administração indireta, as empresas públicas são criadas por
autorização legal para que o governo exerça atividades de
caráter econômico ou preste serviços públicos.
100. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TRE/MS – CESPE/2013) Para a
criação e a extinção de empresa pública, exige-se a edição de lei
específica, não sendo necessário o registro de seus atos
constitutivos na Junta Comercial.
101. (JUIZ – TJ/BA – CESPE/2012) As empresas públicas
adquirem personalidade jurídica a partir da vigência da lei que
as cria.
102. (DEFENSOR PÚBLICO – DPE/AC - CESPE/2012) A
existência legal de uma empresa pública inicia-se com a edição
da lei que autoriza sua criação.
103. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TJ/RR – CESPE/2012) Embora
possuam capital exclusivamente público, as empresas públicas
são pessoas jurídicas a que se aplicam, preponderantemente,
normas de direito privado.
104. (AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL – DPF – CESPE/2012)
Existe a possibilidade de participação de recursos particulares
na formação do capital social de empresa pública federal.
105. (DEFENSOR PÚBLICO – DPE/AC - CESPE/2012) Admite-se
participação de capital privado na constituição de empresa
pública.
106. (PROMOTOR DE JUSTIÇA – MPE/RR – CESPE/2012) A
empresa pública tem capital inteiramente público, razão por que
dele não pode participar sociedade de economia mista, cujo
capital é parcialmente privado.
107. (ANALISTA EXECUTIVO – SEGER/ES – CESPE/2013) A
pessoa jurídica de direito privado criada por autorização
legislativa específica, com capital formado unicamente por
recursos de pessoas de direito público interno ou de pessoas de
suas administrações indiretas, para realizar atividades
econômicas ou serviços públicos de interesse da administração
instituidora, nos moldes da iniciativa particular, é denominada
empresa pública.
108. (ANALISTA PROCESSUAL – MPU – CESPE/2013) A empresa
pública federal caracteriza-se, entre outros aspectos, pelo fato
de ser constituída de capital exclusivo da União, não se
admitindo, portanto, a participação de outras pessoas jurídicas
na constituição de seu capital.
109. (ANALISTA PROCESSUAL – MPE/PI – CESPE/2012) Como a
empresa pública pode ser organizada sob qualquer das formas
admitidas em direito, na esfera federal é admitida sua criação
sob a forma de empresa pública unipessoal, desde que esta
contenha a assembleia geral como o órgão pelo qual se
manifeste a vontade do Estado.
110. (TÉCNICO ADMINISTRATIVO – ANCINE – CESPE/2012) As
empresas públicas apenas podem ser criadas sob a forma
jurídica de sociedade anônima.
111. (ANALISTA DE PLANEJAMENTO – INPI – CESPE/2013) As
empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, com
totalidade de capital público, cuja criação depende de
autorização legislativa, e sua estruturação jurídica pode se dar
em qualquer forma admitida em direito.
112. (ANALISTA JUDICIÁRIO – EXECUÇÃO DE MANDADOS – TRT
10ª REGIÃO – CESPE/2013) As empresas públicas devem ser
constituídas obrigatoriamente sob a forma de sociedade
anônima.
113. (DEFENSOR PÚBLICO – DPE/AC - CESPE/2012) Uma ação
de reparação de danos materiais contra o Serviço Federal de
Processamento de Dados (SERPRO) deve tramitar em uma das
varas cíveis da justiça comum estadual.
114. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – STM –
CESPE/2011) Se, em processo de indenização por danos
materiais que tramite em uma vara cível estadual, uma empresa
pública federal passar a compor a lide como assistente, o
referido processo será deslocado para a justiça federal.
115. (AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL – DPF – CESPE/2012)
O foro competente para o julgamento de ação de indenização
por danos materiais contra empresa pública federal é a justiça
federal.
116. (ANALISTA JUDICIÁRIO – OFICIAL DE JUSTIÇA – TJDFT –
CESPE/2013) Pertence à justiça federal a competência para
julgar as causas de interesse das empresas públicas, dado o fato
de elas prestarem serviço público, ainda que detenham
personalidade jurídica de direito privado.
117. (DELEGADO DE POLÍCIA – PC/PB – CESPE/2009) Caso uma
empresa pública federal impetre mandado de segurança contra
ato do juiz de direito do estado da Paraíba, conforme
entendimento do STJ, caberá ao respectivo tribunal regional
federal julgar o referido mandado de segurança.
118. (JUIZ – TJ/PI – CESPE/2012) As empresas públicas, as
autarquias e as fundações instituídas e mantidas pelo poder
público são beneficiárias do princípio da imunidade tributária, no
que se refere aos impostos sobre a renda, o patrimônio e os
serviços federais, estaduais e municipais.
119. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TRE/MS – CESPE/2013) As
sociedades de economia mista não se sujeitam ao controle do Tribunal de Contas da União, já que apenas parte de seu capital
votante é público.
120. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – CNJ – CESPE/2013) Considere
que determinada sociedade de economia mista exerça atividade
econômica de natureza empresarial. Nessa situação hipotética, a
referida sociedade não é considerada integrante da
administração indireta do respectivo ente federativo, pois, para
ser considerada como tal, ela deve prestar serviço público.
121. (JUIZ – TJ/PI – CESPE/2012) As sociedades de economia
mista podem revestir-se de qualquer forma admitida em direito,
como, por exemplo, a de sociedade unipessoal ou pluripessoal.
122. (TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO - TCU - CESPE/2012)
Uma sociedade de economia mista somente poderá ser
constituída sob a forma de sociedade anônima.
123. (DEFENSOR PÚBLICO – DPE/AC - CESPE/2012) A única
forma jurídica admitida para a composição de sociedade de
economia mista é a sociedade anônima.
124. (ANALISTA JUDICIÁRIO – TJ/AL – CESPE/2012) A
sociedade de economia mista é entidade dotada de
personalidade jurídica de direito público, instituída, mediante
autorização por lei específica, para desempenhar atividades de
natureza empresarial e que podem se revestir de qualquer das
formas em direito admitidas.
125. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TJDFT –
CESPE/2013) As sociedades de economia mista podem revestirse
de qualquer das formas em direito admitidas, a critério do
poder público, que procede à sua criação.
126. (PROMOTOR DE JUSTIÇA – MPE/RR – CESPE/2012) A
sociedade de economia mista somente pode explorar
empreendimentos ou exercer atividades de acordo com a
previsão da lei que tenha autorizado a sua constituição; caso se
pretenda alterar os seus objetivos, será necessária a edição de
outra lei.
127. (ANALISTA PROCESSUAL – TJ/RR – CESPE/2012) Formada
mediante a conjugação de capitais público e privado, a
sociedade de economia mista é organizada sob a forma de
sociedade anônima e prescinde da participação do poder público
na sua gestão.
128. (JUIZ – TJ/BA – CESPE/2012) Nas sociedades de economia
mista, o controle acionário e a gestão administrativa podem ser
transferidos pelo poder público aos sócios particulares, desde
que haja acordo de acionistas nos termos do estatuto da
sociedade.
129. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TJ/AL – CESPE/2012) Considere
que o presidente da República tenha proposto ao Congresso
Nacional a edição de uma lei que autorizasse a criação de pessoa
jurídica, de direito privado, de capital público e privado, cujos
atos constitutivos fossem registrados após a referida lei. Nessa
situação, o presidente estaria autorizando a criação de
uma sociedade de economia mista.
130. (JUIZ – TJ/BA – CESPE/2012) As causas em que figure
como parte sociedade de economia mista cuja sócia majoritária
seja a União deverão ser julgadas perante a justiça federal.
131. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TRE/ES – CESPE/2011) Considere
que João pretenda ingressar como empregado na PETROBRAS,
sociedade de economia mista, integrante da administração
indireta da União. Nessa situação, João não precisa ser
previamente aprovado em concurso público, visto que o regime
jurídico dessa empresa é o celetista.
132. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TJ/AL –
CESPE/2012) Por não serem servidores públicos stricto sensu,
os empregados de sociedades de economia mista não podem
figurar como réus em mandado de segurança.
133. (ANALISTA EXECUTIVO – SEGER/ES – CESPE/2013) Nas
empresas públicas e sociedades de economia mista, os
servidores ocupam empregos públicos, ao passo que, na administração direta, há servidores titulares de cargos efetivos
e ocupantes de empregos públicos.
134. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TJDFT – CESPE/2013) Entidades
paraestatais, pessoas jurídicas de direito privado que integram a
administração indireta, não podem exercer atividade de
natureza lucrativa.
135. (ANALISTA JUDICIÁRIO - TJ-AL – JUDICIÁRIA
CESPE/2012) Convênios, contratos e consórcios públicos são
acordos de vontades e, por isso, não possuem personalidade
jurídica própria.
136. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – STJ –
CESPE/2012) Os consórcios públicos, quando assumem
personalidade jurídica de direito público, constituem-se como
associações públicas, passando, assim, a integrar a
administração indireta dos entes federativos consorciados.
137. (ADVOGADO DA UNIÃO – AGU – CESPE/2012) O consórcio
público com personalidade jurídica de direito público integra a
administração indireta dos entes da Federação consorciados.
138. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA - STJ –
CESPE/2012) Os consórcios públicos, quando assumem
personalidade jurídica de direito público, constituem-se como
associações públicas, passando, assim, a integrar a
administração indireta dos entes federativos consorciados.
139. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – CNJ – CESPE/2013) As entidades
políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, como a
União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Já as
entidades administrativas integram a administração pública,
mas não têm autonomia política, como as autarquias e as
fundações públicas.
140. (OFICIAL DE INTELIGÊNCIA – DIREITO – ABIN –
CESPE/2010) A administração pública é caracterizada, do ponto
de vista objetivo, pela própria atividade administrativa exercida
pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos.
141. (ADVOGADO – ECT – CESPE/2011) Em sentido subjetivo, a
administração pública compreende o conjunto de órgãos e de
pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função
administrativa do Estado.
142. (DELEGADO DE POLÍCIA – PC/ES – CESPE/2011) Em
sentido material ou objetivo, a administração pública
compreende o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas
encarregadas, por determinação legal, do exercício da função
administrativa do Estado.
143. (JUIZ – TJ/CE – CESPE/2012) A administração pública, sob
o aspecto orgânico, ou subjetivo, designa a própria função
administrativa, que, exercida pelos órgãos e agentes estatais,
incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.
144. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TJ/RR – CESPE/2012)
Administração pública, em sentido objetivo ou material, consiste
no conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas instituídas
para a consecução dos objetivos do governo.
145. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TJDFT –
CESPE/2013) Administração pública em sentido orgânico
designa os entes que exercem as funções administrativas,
compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes
incumbidos dessas funções.