1. Como pudemos perceber, as regras contidas no ADCT têm natureza constitucional, pois pertencem à Constituição. Fazendo alusão a um livro, seria a parte final dele, o epílogo. Assim, as normas do ADCT, como as regras do corpo da Constituição, são alteradas através de emendas constitucionais, como ocorreu, v. g., através das ECs: 2/92, 6/94 (Revisão), 10, 12 e 14/96, 21/99, 27/00, 30/00, 31/00, 37/00, 38/00, 40/03, 42/03 etc.
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