São, ainda, considerados dependentes do bombeiro-militar, desde que vivam sob sua dependência, sob o mesmo teto e quando expressamente declarados na Corporação: a mãe solteira, a madrasta viúva, a sogra viúva ou solteira, bem como separadas judicialmente ou divorciadas, desde que, e m qualquer dessas situações, não percebam remuneração.
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