(ESAF/2012/PGFN) Sobre a organização constitucional do Poder Executivo, é correto afirmar que compete privativamente ao Presidente da República editar medidas provisórias com força de lei e dispor, mediante decreto autônomo, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa além dos limites fixados na corrente lei de diretrizes orçamentárias.
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