Criado por Silvio R. Urbano da Silva
mais de 9 anos atrás
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Os poderes vinculado e discricionário não são poderes autônomos e independentes, mas sim características dos demais poderes da Administração. Correto?
Podemos dizer que o poder da Administração é dito vinculado quando o agente atua na forma previamente estabelecida e definida em lei?
Estaria correto dizermos que o poder da Administração é discricionário quando não houver lei dispondo sobre o caso concreto e, assim, em caso de omissão legislativa, caberá ao agente público decidir como agir diante de cada situação?
A legalidade e a discricionariedade são incompatíveis entre si?
Qual princípio serve para limitar o poder discricionário e balizar a atuação do agente diante do caso concreto?
O agente público deve atentar para os princípios da razoabilidade e proporcionalidade apenas quando o seu poder é discricionário, e não quando o seu poder é vinculado. Está certo?
Os chamados “conceitos jurídicos indeterminados” denotam a presença do poder discricionário da Administração?
Seria correta a sentença abaixo?
“Conforme entendimento do STJ, a Administração não tem a obrigação de nomear os candidatos aprovados em concurso público fora do número de vagas definido no edital ainda que surjam novas vagas durante o prazo de validade do referido certame, tratando-se aqui de poder discricionário da Administração a nomeação desses candidatos”.
Podemos dizer que o poder regulamentar é aquele que permite à Administração editar normas de forma a criar obrigações e imposições novas aos particulares?
O poder regulamentar permite que uma agência reguladora edite normas técnicas a serem seguidas pelas empresas que atuem no setor regulado, correto?
Como é o tratamento da doutrina capitaneada pela Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, para diferenciar o poder regulamentar do poder normativo?
Analise a sentença e diga se está correta:
“O poder hierárquico tem diversas consequências, tais como, dentre outras, a possibilidade de delegação e avocação de competências, além da capacidade de revisão dos atos praticados por uma entidade da Administração Indireta pelo Ministério supervisor”.
O poder hierárquico traz diversas consequências, tais como a possibilidade de delegação e avocação de competências. Nesse sentido podemos afirmar então que a delegação de competência e a avocação de competência só poderão existir entre órgãos hierarquicamente subordinados entre si?
Em se tratando do poder hierárquico, é correto afirmar que a delegação de competência traduz um poder discricionário, no sentido de que uma autoridade pública pode delegar livremente quaisquer competências a outros agentes conforme a sua conveniência?
Em se tratando do poder hierárquico, é correto afirmar que a delegação de competência pode ser feita por prazo indeterminado, mas a avocação de competência só pode ser admitida de forma temporária?
A aplicação de sanções pela Administração decorre do poder disciplinar?
As sanções aplicadas às empresas contratadas pela Administração em decorrência da inexecução contratual são fundadas no poder disciplinar da Administração?
As sanções eventualmente aplicadas às concessionárias de serviços públicos pelas agências reguladoras decorrem do poder de polícia da Administração?
Quando um servidor público ocupante de cargo de chefia aplica uma advertência verbal a um subordinado que costuma chegar atrasado ao serviço, podemos afirmar que essa medida está amparada no poder disciplinar da Administração?
O poder disciplinar decorre do poder hierárquico?
O estatuto federal, lei nº 8.112/1990 prevê que:
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Nesse sentido, conforme entendimento já esposado pelo Supeior Tribunal de Justiça, a aplicação da pena de demissão nessas hipóteses é compulsória, refletindo, nesse caso, típico poder vinculado da Administração. Correto?
O poder de polícia serve, de forma genérica, para designar o poder que a Administração tem de restringir as liberdades individuais em prol da coletividade?
Podemos dizer que o poder de polícia possui um conceito amplo e um conceito estrito, sendo que o sentido amplo abrange inclusive atos legislativos abstratos?
Está correto dizer que: “as sanções administrativas aplicadas a particulares são sempre fundadas no poder de polícia”?
É certo afirmarmos que os denominados poderes da Administração são criações doutrinárias e, assim, não possuem definição legal, constituindo apenas conceitos doutrinários?
Estaria certo dizer que o exercício do poder de polícia pela Administração lhe permite cobrar uma espécie de tributo dos particulares interessados?
Podemos elencar como as principais características do poder de polícia: a discricionariedade, a coercibilidade e a auto-executoriedade.
Todos os atos do poder de polícia são discricionários?
Todos os atos do poder de polícia gozam de auto-executoriedade?
Polícia administrativa e polícia judiciária são expressões sinônimas utilizadas para designar o chamado “poder de polícia”?
Diga se a sentença a seguir está certa ou errada:
“Há várias diferenças entre polícia administrativa e polícia judiciária. Uma delas diz respeito ao momento em que as mesmas atuam, uma vez que a polícia administrativa atua predominantemente de forma preventiva e a polícia judiciária atua predominantemente de forma repressiva”.
Haverá abuso de poder quando um agente público extrapolar as competências que lhe foram outorgadas ou quando o mesmo atuar buscando uma finalidade pessoal. Está correto afirmarmos isso?
Excesso de poder e abuso de poder são expressões sinônimas utilizadas para se referir a condutas ilegais e abusivas cometidas por agentes públicos?
Configura excesso de poder a aplicação da pena máxima em situação de gravidade mínima, ainda que a referida pena tenha previsão legal, quando estivermos diante de poder discricionário do agente. Certo?