Criado por CarolineLeiFer
mais de 9 anos atrás
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MANTER relações com os estados estrangeiros e PARTICIPAR das organizações internacionais;
DECLARAR a guerra e celebrar a paz;
ASSEGURAR a defesa nacional;
PERMITIR, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional;
DECRETAR o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;
AUTORIZAR e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;
EMITIR moeda;
ADMINISTRAR as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguro e previdência privada;
ELABORAR e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
MANTER o serviço postal e o correio aéreo nacional;
EXPLORAR, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;
EXPLORAR, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão
os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;
EXPLORAR, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
EXPLORAR, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
EXPLORAR, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
EXPLORAR, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
EXPLORAR, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os portos marítimos, fluviais e lacustres;
ORGANIZAR e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
ORGANIZAR e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
ORGANIZAR e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;
EXERCER a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
CONCEDER anistia;
PLANEJAR e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;
INSTITUIR sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;
INSTITUIR diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
ESTABELECER princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação;
EXECUTAR os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
EXPLORAR os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados;
organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;
ESTABELECER as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa;
Legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Legislar sobre desapropriação;
Legislar sobre requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
Legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
Legislar sobre serviço postal;
Legislar sobre sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
Legislar sobre política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
Legislar sobre comércio exterior e interestadual;
Legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes;
Legislar sobre regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
Legislar sobre trânsito e transporte;
Legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
Legislar sobre nacionalidade, cidadania e naturalização;
Legislar sobre populações indígenas;
Legislar sobre emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
Legislar sobre organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
Legislar sobre organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
Legislar sobre sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
Legislar sobre sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
Legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios;
Legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
Legislar sobre competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
Legislar sobre seguridade social;
Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional;
Legislar sobre registros públicos;
Legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza;
Legislar sobre defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
Legislar sobre propaganda comercial.
Legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
Legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Legislar sobre orçamento;
Legislar sobre juntas comerciais;
Legislar sobre custas dos serviços forenses;
Legislar sobre produção e consumo;
Legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
Legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
Legislar sobre criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
Legislar sobre procedimentos em matéria processual;
Legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde;
Legislar sobre assistência jurídica e Defensoria pública;
Legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
Legislar sobre proteção à infância e à juventude;
Legislar sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
ZELAR pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
CUIDAR da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
PROTEGER os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IMPEDIR a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
PROPORCIONAR os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
PROTEGER o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
PRESERVAR as florestas, a fauna e a flora;
FOMENTAR a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
PROMOVER programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
COMBATER as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito;
legislar sobre assuntos de interesse local;
suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.