Criado por Rogerio Lima
mais de 9 anos atrás
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Cada Vara do Trabalho terá quantas secretarias?
Por quem é designado o Diretor da Secretaria?
a) superintender os trabalhos da secretaria, velando pela boa ordem do serviço;
b) cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas do Presidente e das autoridades superiores;
c) submeter a despacho e assinatura do Presidente o expediente e os papéis que devam ser por ele despachados e assinados;
d) abrir a correspondência oficial dirigida à Junta e ao seu Presidente, a cuja deliberação será submetida;
e) tomar por termo as reclamações verbais nos casos de dissídios individuais;
f) promover o rápido andamento dos processos, especialmente na fase de execução, e a pronta realização dos atos e diligências deprecadas pelas autoridades superiores;
g) secretariar as audiências da Junta, lavrando as respectivas atas;
h) subscrever as certidões e os termos processuais;
i) dar aos litigantes ciência das reclamações e demais atos processuais de que devam ter conhecimento, assinando as respectivas notificações;
O que acontece com os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados?
a) o recebimento, a autuação, o andamento, a guarda e a conservação dos processos e outros papéis que lhe forem encaminhados
b) a manutenção do protocolo de entrada e saída dos processos e demais papéis
c) o registro das decisões
d) a informação, às partes interessadas e
seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará
e) a abertura de vista dos processos
às partes, na própria secretaria
f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos
g) o fornecimento de certidões sobre o que constar dos livros ou do arquivamento da secretaria
h) a realização das penhoras e demais diligências processuais
i) o desempenho dos demais trabalhos que lhe forem cometidos pelo Presidente da Junta, para melhor execução dos serviços que lhe estão afetos
Quantas secretarias tem cada tribunal?
a) a conclusão dos processos ao
Presidente e sua remessa, depois de despachados, aos respectivos relatores
b) a organização e a manutenção de um
fichário de jurisprudência do Conselho, para consulta dos interessados.
Onde haverá um distribuidor?
a) a distribuição, pela ordem rigorosa
de entrada, e sucessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados
b) o fornecimento, aos interessados, do recibo correspondente a cada feito distribuído
c) a manutenção de 2 (dois) fichários dos feitos distribuídos, sendo um organizado pelos nomes dos reclamantes e o outro dos reclamados, ambos por ordem alfabética;
d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos;
e) a baixa na distribuição dos feitos, quando isto lhe for determinado pelos Presidentes das Juntas, formando, com as fichas correspondentes, fichários à parte, cujos dados poderão ser consultados pelos interessados, mas não serão mencionados em certidões
De que maneira será feita a distribuição do processo?
Quem nomeia o Distribuidor?
A quem incumbe a realização dos atos
decorrentes da execução dos julgados das Varas do Trabalho e Julgamento e dos Tribunais Regionais do Trabalho?
Em que hipótese não haverá um Oficial de Justiça para cada Vara do Trabalho?
Em que hipótese será o ato atribuído a um oficial será deprecado para outro oficial?
Qual é o prazo para a avaliação ser feita pelo oficial da justiça? De quando começa a contar o prazo?
Pode o Presidente do TRT cometer a qualquer Oficial de Justiça a realização dos atos de execução das decisões dêsses Tribunais?
O que acontece se não houver Oficial de justiça na Vara do Trabalho ou este estiver impedido?