Criado por Luciana Moura
quase 3 anos atrás
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Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e que esteja devidamente sinalizado em via arterial, coletora, local ou estradas.
Estacionar o veículo afastado da guia da calçada, de 50 cm a 1 m, nos acostamentos, salvo motivo de força maior.
Parar o veículo afastado da guia da calçada de 50 cm a 1 m, em desacordo com as posições estabelecidas no C.T.B., no passeio ou sobre a faixa destinada a pedestre, canteiros centrais e divisores de pista.
Transitar com veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita.
Ultrapassar veículos em movimento que integrem cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito.
Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública.
Usar a buzina em situações que não a de simples toque breve como advertência, prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto, entre as 22 h as 6 h, em locais e horários proibidos pela sinalização, em desacordo com os padrões e as frequências estabelecidas pelo CONTRAN.
Conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório.
Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação.
Usar o veículo para arremessar, sobre pedestres ou veículos, água ou detritos.
Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.
Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.
Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida.