Criado por Tiago Arcanjo Maia
quase 3 anos atrás
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Peculato apropriação (art. 312, caput, 1ª parte);
Peculato desvio (art. 312, caput, 2ª parte);
Peculato furto (art. 312, §1º);
Peculato culposo (art. 312, §2º);
Reparação do dano no peculato culposo:
Peculato mediante erro de outrem (art. 313 – peculato-estelionato);
Peculato eletrônico (art. 313-A);
Peculato eletrônico (art. 313-B).