Criado por Marcos Esteves
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O Brasil assume a forma de Estado Federal na Constituição Federal. É correto afirmar a respeito da forma federativa brasileira: Os municípios podem ser criados, fundidos ou desmembrados por lei complementar federal
O Brasil assume a forma de Estado Federal na Constituição Federal. É correto afirmar a respeito da forma federativa brasileira: Os Estados-membros possuem autonomia administrativa e política, sendo dado a eles o direito de secessão.
O Brasil assume a forma de Estado Federal na Constituição Federal. É correto afirmar a respeito da forma federativa brasileira: Os municípios não são órgãos federativos, uma vez que não possuem representatividade no Senado Federal.
O Brasil assume a forma de Estado Federal na Constituição Federal. É correto afirmar a respeito da forma federativa brasileira: Os Estados e municípios têm autonomia federativa, que se baseia na atribuição de competências próprias e na existência de órgãos governamentais próprios.
Decorre do sistema federativo
Decorre do sistema federativo
estabelecido na Constituição Federal que: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são entes autônomos
De acordo com a Constituição Federal, os Territórios integram a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, juntamente com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos nos termos da Constituição.
No tocante à organização do Estado brasileiro, mormente no que se refere à organização de poderes e aos entes federados, a Constituição prevê como entes federados a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios.
No que diz respeito à
organização político-administrativa da União é correto afirmar que são bens da União, dentre outros, os potenciais de energia hidráulica e os sítios arqueológicos.
NÃO constituem bem da União: os recursos minerais
NÃO constituem bem da União: os potenciais de energia hidráulica
NÃO constituem bem da União: os rios que banham apenas um Estado Federado
NÃO constituem bem da União: as cavidades naturais subterrâneas
NÃO constituem bem da União: os sítios arqueológicos
Pertencem à União as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais, bem como o solo em que localizados, para efeito de exploração ou aproveitamento.
A União repassou para determinada Igreja verba pública para o auxilio de trezentas crianças carentes e desabrigadas, sendo que com tal repasse as crianças foram todas tiradas da rua e abrigadas numa instituição controlada pela Igreja. Esse repasse de verba é: ilícito porque não há previsão na Constituição Federal que autorize
A União repassou para determinada Igreja verba pública para o auxilio de trezentas crianças carentes e desabrigadas, sendo que com tal repasse as crianças foram todas tiradas da rua e abrigadas numa instituição controlada pela Igreja. Esse repasse de verba é: c) permitido pela Constituição Federal porque visa o interesse público.
A União repassou para determinada Igreja verba pública para o auxilio de trezentas crianças carentes e desabrigadas, sendo que com tal repasse as crianças foram todas tiradas da rua e abrigadas numa instituição controlada pela Igreja. Esse repasse de verba é: ilícito porque a Constituição Federal proíbe expressamente a União de manter relação com Igreja para tal finalidade
A União repassou para determinada Igreja verba pública para o auxilio de trezentas crianças carentes e desabrigadas, sendo que com tal repasse as crianças foram todas tiradas da rua e abrigadas numa instituição controlada pela Igreja. Esse repasse de verba é: vedado pela ausência de interesse público.
A União repassou para determinada Igreja verba pública para o auxilio de trezentas crianças carentes e desabrigadas, sendo que com tal repasse as crianças foram todas tiradas da rua e abrigadas numa instituição controlada pela Igreja. Esse repasse de verba é: ilícito porque o Poder Público é quem deve, com exclusividade, auxiliar diretamente as crianças, não podendo delegar essa função para uma Igreja.
Nos termos da Constituição Federal, à União não é vedado, recusar fé a documentos públicos, bem como estabelecer diferença entre brasileiros.
É permitido aos Estados: incorporar-se entre si para formarem novos Estados.
É permitido aos Estados: manter aliança com igrejas, desde que não seja a colaboração de interesse público
É permitido aos Estados: recusar fé aos documentos públicos
É permitido aos Estados: criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si
É permitido aos Estados: renunciar sua autonomia, estabelecendo relação de dependência com qualquer Município
É vedado à União, aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência e aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público
Em dezembro de 2009, foi aprovado pelo Senado Federal projeto de Decreto Legislativo que autoriza a realização de plebiscito sobre a criação do chamado Estado de Carajás. O novo Estado seria formado por 38 Municípios do sul e sudeste do atual Estado do Pará, com extensão total de 285.000 km2 e 1.300.000 habitantes. O plebiscito seria realizado nesses Municípios, seis meses após a publicação do Decreto Legislativo. A referida proposta de criação do Estado de Carajás: é compatível com a Constituição desde que, ademais da consulta à população interessada, mediante plebiscito, seja aprovada pelo Congresso Nacional, por lei complementar
Em dezembro de 2009, foi aprovado pelo Senado Federal projeto de Decreto Legislativo que autoriza a realização de plebiscito sobre a criação do chamado Estado de Carajás. O novo Estado seria formado por 38 Municípios do sul e sudeste do atual Estado do Pará, com extensão total de 285.000 km2 e 1.300.000 habitantes. O plebiscito seria realizado nesses Municípios, seis meses após a publicação do Decreto Legislativo. A referida proposta de criação do Estado de Carajás: é inconstitucional, uma vez que a união estabelecida entre os entes da Federação é indissolúvel.
Em dezembro de 2009, foi aprovado pelo Senado Federal projeto de Decreto Legislativo que autoriza a realização de plebiscito sobre a criação do chamado Estado de Carajás. O novo Estado seria formado por 38 Municípios do sul e sudeste do atual Estado do Pará, com extensão total de 285.000 km2 e 1.300.000 habitantes. O plebiscito seria realizado nesses Municípios, seis meses após a publicação do Decreto Legislativo. A referida proposta de criação do Estado de Carajás:
Em dezembro de 2009, foi aprovado pelo Senado Federal projeto de Decreto Legislativo que autoriza a realização de plebiscito sobre a criação do chamado Estado de Carajás. O novo Estado seria formado por 38 Municípios do sul e sudeste do atual Estado do Pará, com extensão total de 285.000 km2 e 1.300.000 habitantes. O plebiscito seria realizado nesses Municípios, seis meses após a publicação do Decreto Legislativo. A referida proposta de criação do Estado de Carajás: seria possível somente durante os trabalhos de Assembleia Nacional Constituinte, a exemplo do que ocorreu com a criação do Estado de Tocantins
Em dezembro de 2009, foi aprovado pelo Senado Federal projeto de Decreto Legislativo que autoriza a realização de plebiscito sobre a criação do chamado Estado de Carajás. O novo Estado seria formado por 38 Municípios do sul e sudeste do atual Estado do Pará, com extensão total de 285.000 km2 e 1.300.000 habitantes. O plebiscito seria realizado nesses Municípios, seis meses após a publicação do Decreto Legislativo. A referida proposta de criação do Estado de Carajás: deveria ser precedida da criação do Território de Carajás, o qual, somente após demonstrar sua viabilidade, seria então transformado em Estado
Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de: plebiscito, e do Congresso Nacional, por Lei Complementar.
Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de: referendo, e do Congresso Nacional, por Lei Ordinária
Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de: plebiscito, e do Congresso Nacional, por Lei Ordinária
Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de: referendo, e do Congresso Nacional, por Lei Complementar
Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de: referendo, e do Congresso Nacional, por Decreto Legislativo
A República Federativa do Brasil está organizada político-administrativamente de forma que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante a aprovação: da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar
A República Federativa do Brasil está organizada político-administrativamente de forma que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante a aprovação: dos eleitores inscritos na respectiva área, mediante referendum da população diretamente interessada, e da Câmara dos Deputados, por lei ordinária
A República Federativa do Brasil está organizada político-administrativamente de forma que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante a aprovação: por dois terços do Senado Federal, em dois turnos de votação, após plebiscito pela população diretamente interessada
A República Federativa do Brasil está organizada político-administrativamente de forma que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante a aprovação: pela maioria absoluta dos integrantes das Assembleias Legislativas respectivas, a ser confirmada por referendo pela população diretamente interessada
A República Federativa do Brasil está organizada político-administrativamente de forma que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante a aprovação: e) de emenda constitucional específica, após consulta através de plebiscito da população diretamente interessada
Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante: aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar
Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante: resolução do Senado Federal, em único turno e com a aprovação de dois terços dos seus membros, após aprovação da população dos municípios diretamente interessada, através de referendo
Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante: lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerá de consulta prévia, mediante referendo, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de viabilidade Estadual
Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante: consulta prévia à população dos Estados envolvidos, através de plebiscito, e da Câmara dos Deputados, por lei ordinária, e do Senado Federal, por resolução votada em dois turnos e aprovada por dois terços dos seus membros
Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante: lei federal, dentro do período determinado por lei complementar estadual, independentemente de consulta prévia às populações dos Municípios envolvidos, desde que aprovado pelo Senado Federal
No que concerne à Organização do Estado, se um Estado for dividido em vários novos Estados-membros, todos com personalidades diferentes, desaparecendo por completo o Estado-originário, ocorrerá a hipótese de alteração divisional interna denominada: contração
No que concerne à Organização do Estado, se um Estado for dividido em vários novos Estados-membros, todos com personalidades diferentes, desaparecendo por completo o Estado-originário, ocorrerá a hipótese de alteração divisional interna denominada: desmembramento-anexação
No que concerne à Organização do Estado, se um Estado for dividido em vários novos Estados-membros, todos com personalidades diferentes, desaparecendo por completo o Estado-originário, ocorrerá a hipótese de alteração divisional interna denominada: fusão
No que concerne à Organização do Estado, se um Estado for dividido em vários novos Estados-membros, todos com personalidades diferentes, desaparecendo por completo o Estado-originário, ocorrerá a hipótese de alteração divisional interna denominada: cisão
No que concerne à Organização do Estado, se um Estado for dividido em vários novos Estados-membros, todos com personalidades diferentes, desaparecendo por completo o Estado-originário, ocorrerá a hipótese de alteração divisional interna denominada: desmembramento-formação
A incorporação de Municípios far-se-á por Lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação: do parecer favorável do Procurador-Geral do Estado
A incorporação de Municípios far-se-á por Lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação: da decisão do Presidente da Assembleia Legislativa
A incorporação de Municípios far-se-á por Lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação: do Decreto Estadual emitido pelo Governador do Estado
A incorporação de Municípios far-se-á por Lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação: do parecer favorável do Ministro do Planejamento
A incorporação de Municípios far-se-á por Lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação: dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei
A Constituição da República estabelece que a fusão e a ncorporação de Municípios: são proibidas
A Constituição da República estabelece que a fusão e a ncorporação de Municípios: somente são autorizadas para Municípios com mais de duzentos mil habitantes
A Constituição da República estabelece que a fusão e a ncorporação de Municípios: serão feitas mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar
A Constituição da República estabelece que a fusão e a ncorporação de Municípios: serão feitas por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
A Constituição da República estabelece que a fusão e a ncorporação de Municípios: serão reguladas em lei complementar de iniciativa da população diretamente interessada
Sobre os Estados Federados é correto afirmar que compete ao Congresso Nacional dispor sobre os regimentos internos das Assembleias Legislativas e respectivas polícias e dos serviços administrativos de suas secretarias, e prover os respectivos cargos.
As Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas Municipais não são obrigadas a seguir o modelo federal no que toca à iniciativa privativa do chefe do Executivo para propor projetos de lei.
Os Estados federados organizarão sua justiça, observados os princípios estabelecidos em suas leis estaduais e municipais.
(FCC TRE-AL - 2010) O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao sêxtuplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e nove, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais abaixo de doze.
(FCC TRE-PI - 2009) O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao dobro da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e cinco, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de dez.
(FCC TRE-AL - 2010) Os Estados poderão, mediante lei
ordinária, instituir aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
(FCC TRE-PI - 2010) Os Estados poderão, mediante lei
ordinária, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
(FCC TRF 4a Região - 2007) Os subsídios do Governador de Estado serão fixados por resolução do Poder Executivo e submetidos ao referendo da Assembleia Legislativa.
(FCC Ti-MS - 2010) Os Estados e o Distrito Federal podem fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivasConstituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsidio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, mas esta faculdade não se aplica aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.
(FCC/2011/PGE-RO) Nos termos da Constituição da República, incluem-se entre os bens dos Estados-membros da federação: as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União
(FCC/2011/PGE-RO) Nos termos da Constituição da República, incluem-se entre os bens dos Estados-membros da federação: os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva
(FCC/2011/PGE-RO) Nos termos da Constituição da República, incluem-se entre os bens dos Estados-membros da federação: os potenciais de energia hidráulica que se encontrem em seu domínio territorial
(FCC/2011/PGE-RO) Nos termos da Constituição da República, incluem-se entre os bens dos Estados-membros da federação: os recursos minerais, inclusive os do subsolo, encontrados em áreas dentro de seu território
(FCC/2011/PGE-RO) Nos termos da Constituição da República, incluem-se entre os bens dos Estados-membros da federação: as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos dentro de seu domínio territorial.
(FCC PGE-RO - 2011) Dentre os bens pertencentes aoEstado, incluem-se: as cavidades naturais subterrâneas, os sítios arqueológicos e pré-históricos
(FCC PGE-RO - 2011) Dentre os bens pertencentes ao
Estado, incluem-se: as ilhas fluviais e lacustres em seu território
Compete à União legislar privativamente sobre assistência jurídica e defensoria pública.
Compete à União legislar privativamente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
Compete à União legislar privativamente sobre política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores.
Compete à União legislar privativamente sobre produção e consumo.
Compete à União legislar privativamente sobre orçamento.
José, ao estudar a Constituição Federal, aprendeu que legislar sobre orçamento, direito econômico e desporto, entre outros, compete:exclusiva e respectivamente à União, à União e aos Estados.
José, ao estudar a Constituição Federal, aprendeu que legislar sobre orçamento, direito econômico e desporto, entre outros, compete: privativamente aos Estados.
José, ao estudar a Constituição Federal, aprendeu que legislar sobre orçamento, direito econômico e desporto, entre outros, compete: privativamente à União.
José, ao estudar a Constituição Federal, aprendeu que legislar sobre orçamento, direito econômico e desporto, entre outros, compete: concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal.
José, ao estudar a Constituição Federal, aprendeu que legislar sobre orçamento, direito econômico e desporto, entre outros, compete: privativa e respectivamente à União, aos Estados e à União.
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre navegação lacustre.
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção à infância e à juventude.
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre organização do sistema nacional de emprego.
(FCC PGE-AM - 2010) A propósito do modelo de repartição de competências adotado na Constituição Federal, pode-se afirmar que as competências materiais são sempre de exercício concorrente por todos os entes federativos.
(FCC / Prefeitura de Teresina - 2010) A competência do Município para legislar sobre matéria de interesse local, segundo a orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não autoriza a legislação municipal a exigir o uso de cinto de segurança e proibir o transporte de menores de 10 anos no banco dianteiro de veículos automotores, cabendo, porém, ao Município disciplinar a matéria com base no art. 231 XII, da Constituição Federal, que define a competência comum para estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
(FCC / Prefeitura de Teresina - 2010) A competência do Município para legislar sobre matéria de interesse local, segundo a orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, autoriza a legislação municipal a dispor sobre a obrigatoriedade e os requisitos mínimos da contratação de seguro contra furto e roubo de veículos em estacionamentos de centros comerciais
(FCC / Prefeitura de Teresina - 2010) A competência do Município para legislar sobre matéria de interesse local, segundo a orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, autoriza a legislação municipal a dispor sobre a instalação de sanitários e equipamentos de segurança nas agências bancárias estabelecidas em seu território, desde que não contrarie as diretrizes definidas sobre a questão em sede de lei federal ou estadual.
(FCC / Prefeitura de Teresina - 2010) A competência do Município para legislar sobre matéria de interesse local, segundo a orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, autoriza a legislação municipal a dispor sobre o direito dos estudantes à "meia passagem" no serviço de transporte coletivo local, ainda que a questão já encontre disciplina específica em contrário na Constituição estadual.
(FCC / Prefeitura de Teresina - 2010) A competência do Município para legislar sobre matéria de interesse local, segundo a orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não autoriza a legislação municipal a estipular tempo de atendimento ao público nas agências bancárias estabelecidas em seu território, por se tratar de matéria reservada à lei complementar da União sobre sistema financeiro nacional.
(FCC TRT 22a Região - 2010) Compete aos Municípios,
dentre outras, organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.
(FCC TRT 22a Região - 2010) Compete aos Municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
(FCC TRT 22a Região - 2010) Compete aos Municípios
promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
(FCC TRT 22a Região - 2010) Compete aos Municípios
promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
109.(FCC TRT 22a Região - 2010) Compete aos Municípios
organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, excluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
108.(FCC TRT 14a Região - 2011) Sobre a competência dos
Municípios, é correto afirmar que poderão manter programas de educação infantil, sendo vedada a cooperação técnica e financeira da União.
107.(FCC TRT 14a Região - 2011) Sobre a competência dos
Municípios, é correto afirmar que poderão prestar diretamente, sendo vedado o regime de concessão ou permissão, o serviço público de transporte coletivo, pois tem caráter essencial.
106.(FCC TRT 14a Região - 2011) Sobre a competência dos
Municípios, é correto afirmar que poderão instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
(FCC TRT 14a Região - 2011) Sobre a competência dos
Municípios, é correto afirmar que poderão organizar distritos, observada a legislação estadual, sendo que a criação e supressão de distritos deve ser realizada por Lei Federal.
(FCC TRT 14a Região - 2011) Sobre a competência dos
Municípios, é correto afirmar que poderão organizar distritos, observada a legislação estadual, sendo que a criação e supressão de distritos deve ser realizada por Lei Federal.
(FCC / Assembleia Legislativa de São Paulo - 2010) Os Municípios regem-se por lei orgânica e possuem competência reservada ou remanescente.
(FCC / Assembleia Legislativa de São Paulo - 2010) Compete aos Municípios explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado.
(FCC TCE-PB - 2006) Em virtude da competência
remanescente, os Estados-membros poderão legislar sobre todas as matérias que não lhes estiverem vedadas implícita ou explicitamente pela Carta Magna.
(FCC PGE-AM - 2010) A propósito do modelo de repartição de competências adotado na Constituição Federal, pode-se afirmar que aos Estados foram asseguradas apenas competências residuais.
100.(FCC TCE-GO 2009) Dispõe a Constituição da República
sobre o Distrito Federal que lei distrital disporá sobre a utilização,
pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.
99. (FCC TCE-GO - 2009) Dispõe a Constituição da República sobre o Distrito Federal que terá competência legislativa idêntica à dos Estados.
98. (FCC TRF 4a Região - 2010) Os Estados não possuem
competência legislativa residual, sendo-lhes vedado atuar em áreas que não lhe forem expressamente atribuídas pela Constituição Federal.
(FCC TRE-AL - 2010) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: transporte
(FCC TRE-AL - 2010) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: transito
(FCC TRE-AL - 2010) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: serviço postal
(FCC TRE-AL - 2010) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: desapropriação
(FCC TRE-AL - 2010) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: procedimentos em matéria processual
Dentre outras, NÃO é competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, de regra, legislar sobre: previdência social, proteção e defesa da saúde, caça, pesca e fauna
Dentre outras, NÃO é competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, de regra, legislar sobre: educação, cultura, ensino, desporto, defesa do solo e dos recursos naturais
Dentre outras, NÃO é competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, de regra, legislar sobre: criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas
Dentre outras, NÃO é competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, de regra, legislar sobre: regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: procedimentos em matéria processualDentre outras, NÃO é competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, de regra, legislar sobre: proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: transporte
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: transito
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: comércio interestadual
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: propaganda comercial
A competência para legislar sobre educação e ensino é: concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.
A competência para legislar sobre educação e ensino é: privativa do Município
A competência para legislar sobre educação e ensino é: comum da União, dos Estados, da Distrito Federal e dos Municípios
A competência para legislar sobre educação e ensino é: privativa dos Estados e do Distrito Federal
A competência para legislar sobre educação e ensino é: privativa da União
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: cidadania
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: informática
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: energia
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: proteção à infância e à juventude
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: águas
92. (FCC TRT 14 Região - 2011) Sobre a competência da União, dos Estados e do Distrito Federal de legislar concorrentemente, é correto que os três poderão legislar concorrentemente sobre trânsito e transporte.
89. (FCC TRT 14a Região - 2011) Sobre a competência da União,
dos Estados e do Distrito Federal de legislar concorrentemente, é
correto afirmar que a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
Segundo a ConstituiçãoFederal, legislar sobre a proteção e a integração social das pessoas portadoras de deficiência é de competência: concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal
Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar é competência: comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
A Constituição Federal faculta à União a delegação de assuntos de sua competência legislativa privativa aos Estados, desde que satisfeitos os requisitos: formal, material e implícito
Compete privativamente a União legislar sobre: transferência de valores
Lei estadual que disciplinasse procedimentos em matéria processual: Teria sua eficácia suspensa, pela superveniência de lei federal sobre normas gerais, naquilo que lhe fosse contrária
É competência privativa da União: legislar sobre direito eleitoral
Compete exclusivamente à União, de acordo com a Constituição Federal de 1988: estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.
A exploração dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros compete: à União.
O Banco Ouro S/A, sediado no Município de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, iniciou operação de natureza financeira, concedendo crédito ao Banco Níquel S/A, cuja sede está estabelecida no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro. Segundo a Constituição Federal, a
fiscalização dessa operação de natureza financeira é de competência: da União
76. (FCC PGM - João Pessoa - 2012) Compete ao Município fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
75. (FCC ARCE - 2012) Compete aos Municípios, dentre outras atribuições, prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.
74. (FCC ARCE - 2012) Compete aos Municípios, dentre outras atribuições, organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
73. (FCC TCE-AP - 2012) Os Estados-Membros da Federação Brasileira possuem competência remanescente.
Determina a Constituição que Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. Esta regra constitucional aplica-se no caso de competência: comum
70. (FCC TRT 6 Região - 2012) Em relação às competências no âmbito da organização político-administrativa do Estado Brasileiro, é correto asseverar que a União possui competência comum, juntamente com Estados, Distrito Federal e Municípios, para fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
65. (FCC TCE-AP - 2012) A competência privativa da União pode ser delegada aos Estados-Membros, mediante lei complementar, para que legislem sobre questões específicas.
Na hipótese de um Estado-membro da federação pretender legislar sobre direito eleitoral: dependerá de lei complementar federal que autorize os Estados a legislar sobre questões específicas da matéria
Conforme estabelece a Constituição da República, a competência para legislar sobre direito penitenciário é: concorrente, cabendo à União estabelecer normas gerais sobre a matéria, o que, no entanto, não exclui a competência suplementar dos Estados
É competência privativa da União legislar sobre as matérias de direito: espacial, desapropriação, propaganda comercial e definição de crimes de responsabilidade
O Governador de determinado Estado, com base em permissivo da constituição estadual respectiva, edita medida provisória para regulamentar a exploração, pelo Estado, direta ou mediante concessão, de serviços locais de gás canalizado. Referida situação é incompatível com a Constituição da República porque: é vedada a edição de medida provisória para a regulamentação da matéria, a despeito de esta ser da competência do Estado, por expressa previsão constitucional
A União poderá intervir nos Estados e no Distrito Federal no caso de desobediência à ordem ou decisão judicial desde que haja: requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral
A União poderá intervir nos Estados ou no Distrito Federal para assegurar a observância do princípio constitucional da autonomia municipal. Neste caso, a decretação da intervenção dependerá de: provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República
Um Município de Sergipe descumpriu ordem judicial transitada em julgado emanada de Juiz Federal de primeiro grau, fazendo com que a parte prejudicada pretenda provocar o decreto de intervenção, federal ou estadual no Município, a fim de que a ordem judicial seja finalmente cumprida. Nesse caso, à luz do disposto na Constituição Federal, poderá ser decretada a intervenção: estadual no município, caso o Tribunal de Justiça do Estado dê provimento à representação para prover a execução da ordem judicial.
Seria hipótese de decretação de intervenção federal, a partir do provimento de representação do Procurador-Geral da República pelo Supremo Tribunal Federal: o desrespeito, por um Estado da Federação, à autonomia de Município situado em seu território
(FCC MP-PE - 2012) Para a composição das Câmaras
Municipais, será observado o limite máximo de treze Vereadores, nos Municípios com mais de trinta mil habitantes e de até cinquenta mil habitantes.
43. (FCC TCE-GO - 2009) Dispõe a Constituição da República sobre o Distrito Federal que é vedada sua divisão em Municípios.
Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal se da receita gastar com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, mais de: setenta por cento
(FCC TRE-TO - 2011) Para a composição das Câmaras
Municipais, nos Municípios de até 15.000 habitantes, será observado o limite máximo de: 9 Vereadores.
35. (FCC TRT 22 Região - 2010) A Câmara Municipal não
gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
(FCC TRE-AL - 2010) Nos Municípios de até dez mil
habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais
FCC TRE-AL - 2010) O Município reger-se-á por lei
orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
(FCC PGE-RO - 2011) Dentre os bens pertencentes ao
Estado, incluem-se: as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, da forma da lei, as decorrentes de obras da União
(FCC PGE-RO - 2011) Dentre os bens pertencentes ao
Estado, incluem-se: os potenciais de energia elétrica
(FCC PGE-RO - 2011) Dentre os bens pertencentes ao
Estado, incluem-se: os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva de seu território
(FCC TJ-PE - 2011) À eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito, em se tratando de Município com mais de duzentos mil habitantes, aplicam-se as normas relativas às eleições em dois turnos.
FCC METRÔ - 2010) O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de vinte por cento da receita do Município.
(FCC TRE-AL - 2010) O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de dez por cento da receita do Município.
35. (FCC / Ti-SE - 2009) O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de sessenta dias, e aprovada por um terço dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará.
40. (FCC TRE-TO - 2011) Para a composição das Câmaras
Municipais, nos Municípios de até 15.000 habitantes, será observado o limite máximo de: 17 Vereadores
(FCC TRE-TO - 2011) Para a composição das Câmaras
Municipais, nos Municípios de até 15.000 habitantes, será observado o limite máximo de: 15 Vereadores
(FCC TRE-TO - 2011) Para a composição das Câmaras
Municipais, nos Municípios de até 15.000 habitantes, será observado o limite máximo de: 13 Vereadores
(FCC TRE-TO - 2011) Para a composição das Câmaras
Municipais, nos Municípios de até 15.000 habitantes, será observado o limite máximo de: 11 Vereadores
41. (FCC TRT 22a Região - 2010) Constitui crime de
responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês.
Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal se da receita gastar com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, mais de: cinquenta por cento
Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal se da receita gastar com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, mais de: quarenta por cento
Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal se da receita gastar com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, mais de: sessenta por cento
Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal se da receita gastar com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, mais de: cinquenta e cinco por cento.
44. (FCC TCE-GO - 2009) Dispõe a Constituição da República sobre o Distrito Federal que será regido por lei orgânica, votada em dois turnos e aprovada por três quintos da Câmara Legislativa.
44. (FCC J MPE-SE - 2009) Determina a Constituição que o Distrito Federal é governado por um interventor, nomeado pelo Presidente da República, pelo fato de ser a sede da capital federal.
91. (FCC TRT 14 Região - 2011) Sobre a competência da União, dos Estados e do Distrito Federal de legislar concorrentemente, é correto que a superveniência de Lei Federal sobre normas gerais não suspende a eficácia da Lei Estadual, mesmo no que lhe for contrário.
90. (FCC TRT 14 Região - 2011) Sobre a competência da União, dos Estados e do Distrito Federal de legislar concorrentemente, é correto que os Estados, existindo Lei Federal sobre normas gerais, exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
88. (FCC TRT 14a Região - 2011) Sobre a competência da União, dos Estados e do Distrito Federal de legislar concorrentemente, é correto que a competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos Estados.