A lei de terras foi assinada em 1850 e prevê:
- A aquisição de terras só é possibilitada por compra ou por doação por parte do estado.
- O Morador que já ocupava nas terras deveria apenas produzir e residir nas mesmas para garantia de direitos sobre a mesma.
-Poibição de aquisição de terras por posse.
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