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Mapa Mental
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Ana Beatriz Moraes
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Analista Judiciário Direito Administrativo Mapa Mental sobre Poderes Administrativos, criado por Ana Beatriz Moraes em 24-10-2015.
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direito administrativo
analista judiciário
Criado por
Ana Beatriz Moraes
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2019-03-28T10:36:37Z
Poderes Administrativos
Poderes INSTRUMENTAIS e não
estruturais.
ABUSO DE PODER
EXCESSO DE PODER: Vício
de COMPETÊNCIA
DESVIO DE PODER:
Vício de FINALIDADE
FORMA DE EXERCÍCIO DO
PODER PREVISTA EM LEI:
Vinculado
Discricionário
Critérios objetivos
definidos em lei
Lei regulamenta + margem de
escolha do agente público
Não é arbitrariedade
A discricionariedade pode ser disfarçada -
Conceitos jurídicos Indeterminados - Critério
de CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE
A discricionariedade pode ser controlada no
que tange aos aspectos de legalidade
PODER NORMATIVO/REGULAMENTAR
Editar normas gerais
dentro dos limites da lei.
Espécie do poder
normativo
REGULAMENTO/DECRETO: Atos
privativos do chefe do executivo
EXECUTIVO(REGRA)
AUTÔNOMO(EXCEÇÃO)
Fiel execução da lei
Substituto do
texto legal
Artigo 84 VI, CF
PODER HIERÁRQUICO
Poder interno - organizar e
reestruturar a competência interna.
Não há hierarquia externa
entre PJ distintas
ATENÇÃO! HIERARQUIA X VINCULAÇÃO
Hierarquia - Coordenação e
Subordinação
Vinculação - Tutela administrativa. Controle
dos entes da Adm.Direta sob Adm.Indireta.
Possibilidade de DELEGAÇÃO e
AVOCAÇÃO de competência.
DELEGAR: estender competência a agente que
não tinha. Mesma hierarquia/Inferior
AVOCAR: tomada de
competência de agente inferior.
É VEDADA A DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO:
1- EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS
2-DECISÃO DE RECURSO HIERÁRQUICO
3-COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
ATOS NORMATIVOS DELEGÁVEIS:
Artigo 84,p.único, CF
Provimento de cargos públicos
federais na forma da lei
Conceder indulto e
comutar penas
Dispor mediante
decreto sobre:
Organização e Funcionamento da ADM. Federal,
quando não implicar aumento de despesa nem
criação ou extinção de órgãos públicos
Extinção de funções ou cargos
públicos, quando vagos
PODER DISCIPLINAR
Poder sancionatório - punitivo
INTERNO- incide apenas sobre quem tem VÍNCULO
ESPECIAL com a Administração Pública.
Hierarquia - Contrato
Administrativo
PODER DE POLÍCIA
Decorre da Supremacia do
Estado. Não há vínculo especial.
Limitação de bens e direitos
SE MANIFESTA POR MEIO DE NORMAS GERAIS
E ATOS INDIVIDUAIS/CONCRETOS
PREVENTIVO/REPRESSIVO
DISCRICIONÁRIO(regra) /
VINCULADO
ATRIBUTOS:
INDELEGÁVEL às entidades de direito privado
(regra) . Só posso delegar atos de mera
execução/materiais, JAMAIS atos decisórios
DISCRICIONARIEDADE
IMPERATIVIDADE
imposição UNILATERAL
do Estado
COERCIBILIDADE
Coerção INDIRETA ao particular
AUTO EXECUTORIEDADE
Execução do ato independentemente de
decisão judicial ou da vontade do particular
Meio DIRETO de coerção
1- PREVISÃO EM LEI 2-
SITUAÇÃO EMERGENCIAL
Controle FINALÍSTICO
Contudo, para as entidades administrativas de direito
privado, a delegação somente poderá ocorrer em
relação às fases de CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO
Ferramentas que a administração dispõe para
a consecução do interesse público
Poder regrado
O poder que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar
as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de
seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação
entre os servidores do seu quadro de pessoal" Hely Lopes
A hierarquia só existe na
função administrativa
Ordenar;Controlar;
Corrigir;Delegar; Avocar
Prerrogativa por meio da qual a Administração apura as
infrações e aplica as penalidade ao infrator (servidor
público ou particular sujeito à disciplina administrativa)
"Faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo de
aplicar a lei para a sua correta execução, ou de
expedir decretos autônomos sobre matéria de sua
competência ainda não disciplinada em lei"Hely Lopes
Não pode criar direitos e
obrigações (pode fixar obrigações
acessórias ou derivadas)
Ato normativo derivado. Atos
gerais, abstratos e impessoais
Disciplina matéria
não reservada à lei.
Pode inovar na
ordem jurídica
Essa prerrogativa se estende aos
Governadores e Prefeitos, desde
que haja previsão na CE e LO
"É a faculdade de que dispõe a Administração
Pública para condicionar e restringir o uso e gozo
de bens, atividades e direitos individuais, em
benefício da coletividade ou do próprio Estado"
Não extingue direitos
# Não confundir com Polícia de Segurança Pública -
Polícia judiciária: responsabilização do infrator
Cuidado! O poder de polícia
também pode ser vinculado
Discricionário - Autorização;
Vinculado- Licença
LIMITES DO PODER
DE POLÍCIA:
Proteção do
interesse público
Razoabilidade e
proporcionalidade
Condicionar o exercício de liberdades
e direitos individuais em benefício do
interesse da coletividade
Comissivo/Omissivo
Quem pratica o ato, responde pelo
ato, ainda que esteja sob delgação
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