O emprego das Forças Armadas, na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz e também a decisão do emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos poderes constitucionais, por intermédio dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados é da responsabilidade do:
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