Artigo 205: Define a educação como um direito de todos e um dever do Estado e da família.
Artigo 206: Estabelece os princípios do ensino, como igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
Artigo 208: Estabelece a educação como um direito e a obrigatoriedade do ensino fundamental e médio.
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