Criado por Wancleyton Campo
aproximadamente 9 anos atrás
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Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
Das Regras Deontológicas
A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público
O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.
No que consiste a Moral a ser seguida pelo servidor público então ?
Como pode ser consolidado a moral dos atos administrativos ?
A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio
O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar
A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público.
A publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.
A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina.
Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço,caracteriza grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores
Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público
O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração