Criado por Joelma Silva
quase 9 anos atrás
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ESTE ATO NORMATIVO REGULAMENTA, NA ÁREA CRIMINAL, O:
O MEMBRO DO MP, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES NA ÁREA CRIMINAL, PODERÁ, DE - OFÍCIO OU
- EM FACE DE REPRESENTAÇÃO OU
- OUTRA PEÇA DE INFORMAÇÃO, INSTAURAR:
A DECISÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADM CRIMINAL DEVERÁ, CONFORME O CASO, LEVAR EM CONTA, DENTRE OUTROS ASPECTOS, ESPECIALMENTE, OS SEGUINTES:
O MEMBRO DO MP, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES NA ÁREA CRIMINAL, DEVERÁ DAR ANDAMENTO, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE
A DECISÃO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADM CRIMINAL CABERÁ AO:
NA HIPÓTESE EM QUE + DE 1 CARGO DETIVER ATRIBUIÇÃO PARA O CASO, A DECISÃO DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADM CRIMINAL CABERÁ AO:
(NA HIPÓTESE EM QUE + DE 1 CARGO DETIVER ATRIBUIÇÃO PARA O CASO) SE HOUVER CONSENSO DOS MEMBROS DO MP ENVOLVIDOS, A DECISÃO DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADM CRIMINAL PODERÁ CABER A:
NO CASO DE INSTAURAÇÃO DE OFÍCIO DE PROCEDIMENTO ADM CRIMINAL (NA HIPÓTESE EM QUE + DE 1 CARGO DETIVER ATRIBUIÇÃO PARA O CASO) O MEMBRO DO MP QUE TOMAR A DECISÃO DEVERÁ PROMOVER A DISTRIBUIÇÃO DO PROCEDIMENTO, SEGUNDO AS REGRAS ORDINÁRIAS PREVISTAS NO SISTEMA DE DIVISÃO DE SERVIÇOS, NO PRAZO DE:
EM TODO CASO, AINDA QUE INSTAURADO EM CONJUNTO POR TODOS OU ALGUNS DOS INTERESSADOS, A PRESIDÊNCIA DO PROCEDIMENTO ADM CRIMINAL CABERÁ A:
NO CASO DE AFASTAMENTO, LICENÇA OU FÉRIAS DO PRESIDENTE DO PROCEDIMENTO ADM CRIMINAL, A PRESIDÊNCIA SERÁ EXERCIDA POR:
NO CASO DE VACÂNCIA DO CARGO CUJO TITULAR PRESIDIA O PROCEDIMENTO ADM CRIMINAL, A PRESIDÊNCIA SERÁ EXERCIDA PELO:
O PROCEDIMENTO ADM CRIMINAL SERÁ INSTAURADO POR TERMO DE ABERTURA, NA FORMA DO ANEXO I A ESTE ATO NORMATIVO, NUMERADO EM ORDEM CRESCENTE, RENOVADA ANUALMENTE, E, DEPOIS DE AUTUADO, SERÁ REGISTRADO EM
O TERMO DE ABERTURA NECESSARIAMENTE CONTERÁ:
PARA SECRETARIAR OS TRABALHOS, O PRESIDENTE DESIGNARÁ, NOS PRÓPRIOS AUTOS DO PROCEDIMENTO ADM CRIMINAL FUNCIONÁRIO OU SERVIDOR DO MP, OU, NA FALTA DESTE
CABERÁ AO SECRETÁRIO DESIGNADO:
AO ESTAGIÁRIO DO MP INCUMBE, NOS LIMITES CONSIGNADOS NO ART. 86 DA LC ESTADUAL 734:
AO DETERMINAR AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À INSTRUÇÃO DO PROCEDIMENTO ADM CRIMINAL, O PRESIDENTE DEVERÁ:
PARA INSTRUIR O PROCEDIMENTO ADM CRIMINAL O PRESIDENTE PODERÁ:
TODAS AS DILIGÊNCIAS SERÃO:
A DILIGÊNCIA REALIZADA POR OUTRO MEMBRO DO MP, A PEDIDO DO PRESIDENTE DO PROCEDIMENTO ADM CRIMINAL, SERÁ:
AS DECLARAÇÕES E DEPOIMENTOS SERÃO SEMPRE:
A DILIGÊNCIA QUE DEVA SER REALIZADA EM OUTRA COMARCA DEVERÁ SER:
A DEPRECAÇÃO
SEM PREJUÍZO DA COLABORAÇÃO PRESTADA POR ÓRGÃOS CONVENIADOS OU ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS, O PRESIDENTE DO PROCEDIMENTO ADM CRIMINAL PODERÁ:
A PEDIDO DA INTERESSADA, O SECRETÁRIO DESIGNADO FORNECERÁ:
QUANDO A REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA NECESSITAR DE SER PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO OU ORDEM JUDICIAL, O PRESIDENTE PROVIDENCIARÁ QUE O PEDIDO SEJA:
CÓPIA DA AUTORIZAÇÃO OU ORDEM JUDICIAL, BEM COMO RELATÓRIO DA DILIGÊNCIA REALIZADA, SERÃO:
O SECRETÁRIO DESIGNADO SOMENTE PROCEDERÁ À JUNTADA AOS AUTOS DO PROCEDIMENTO ADM CRIMINAL DE DOCUMENTOS, OFÍCIOS, COMUNICAÇÕES OU CORRESPONDÊNCIA E OUTRAS PEÇAS DE INFORMAÇÃO, RELATIVOS À INVESTIGAÇÃO, DEPOIS DE
CASO SEJA NECESSÁRIO O DESENTRANHAMENTO DE ALGUM DOCUMENTO, O SECRETÁRIO DESIGNADO PROVIDENCIARÁ QUE:
NO CASO RELATADO, NA FICHA ANTERIOR, NÃO SE APLICA AO DESENTRANHAMENTO, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELO PRESIDENTE, DO QUE, IMPERTINENTE AO OBJETO DA INVESTIGAÇÃO, TIVER SIDO INDEVIDAMENTE:
O PRESIDENTE ASSEGURARÁ NO PROCEDIMENTO ADM CRIMINAL O SIGILO NECESSÁRIO À
O SECRETÁRIO DESIGNADO SOMENTE PODERÁ PERMITIR VISTA DOS AUTOS OU EXTRAÇÃO DE CÓPIAS DO PROCEDIMENTO ADM CRIMINAL DEPOIS DE
O PROCEDIMENTO ADM CRIMINAL DEVERÁ SER CONCLUÍDO NO PRAZO DE
CONCLUÍDO O PROCEDIMENTO ADM CRIMINAL, O PRESIDENTE PROMOVERÁ
CASO SE CONVENÇA DA INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO QUE LHE AUTORIZE A PROMOÇÃO DE QUALQUER MEDIDA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, O PRESIDENTE PROMOVERÁ
A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO SERÁ APRESENTADA AO ÓRGÃO JURISDICIONAL COMPETENTE SEMPRE QUE O PROCEDIMENTO ADM CRIMINAL TIVER SIDO
O ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO ADM CRIMINAL, ORDENADO POR SEU PRESIDENTE OU PELA AUTORIDADE JUDICIAL, SERÁ REGISTRADO EM
OS AUTOS DO PROCEDIMENTO ADM CRIMINAL CUJO ARQUIVAMENTO TIVER SIDO ORDENADO POR SEU PRESIDENTE SERÃO DEPOSITADOS
DEPOIS DE PROMOVIDO O ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO ADM CRIMINAL, O MEMBRO DO MP PODERÁ PROCEDER A NOVAS DILIGÊNCIAS, SE DE
A INSTAURAÇÃO E A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADM CRIMINAL, BEM COMO SEU ARQUIVAMENTO E O EVENTUAL OFERECIMENTO DE DENÚNCIA OU PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL, DEVERÃO SER COMUNICADOS PELO PRESIDENTE AO
O PRESIDENTE DO PROCEDIMENTO ADM CRIMINAL ZELARÁ PELA INTEGRAÇÃO DE SUAS FUNÇÕES COM AS DA POLÍCIA JUDICIÁRIA E DE OUTROS ÓRGÃOS COLABORADORES, EM PROL DA
NESSE ÍNTERIM, OS MEMBROS DO MP DEVERÃO ADEQUAR OS PROCEDIMENTOS ADM EM ANDAMENTO ÀS