Criado por Tiago Roters
mais de 8 anos atrás
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Um dos conceitos de organização no trabalho é a maximização do uso de informações: Coleta, registro, comunicação e aplicação das informações
mais corretas e da forma mais eficaz
Um dos conceitos de organização no trabalho é a Capacidade de adaptação: Ser flexível para enfrentar as mudanças de condições comuns na prestação de serviços
Um dos conceitos de organização no trabalho são os fatores sociais: Exercer liderança, motivar e encorajar o desenvolvimento de habilidades e
relações humanas positivas
Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em 30 dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por 9 servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego provisório
As Regras Deontológicas referem-se apenas a dignidade e o decoro dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele
O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto
O equilíbrio entre a publicidade e a moralidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo
O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio
A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, não se integra na vida particular de cada servidor público
Os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada
poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional do servidor público
A publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de impessoalidade e improbidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar
Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, exceto quando contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública
Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade
Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas
O servidor público não pode omitir a verdade ou falseá- la, ainda que contra aos interesses da Administração Pública
Considerando a ética no serviço público espera-se que o servidor público sempre atue com respeito à hierarquia
Dos Principais Deveres Do Servidor Público exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o
fim de evitar dano moral ao usuário
Dos Principais Deveres Do Servidor Público ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum
Dos Principais Deveres Do Servidor Público tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público
Dos Principais Deveres Do Servidor Público ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal
Dos Principais Deveres Do Servidor Público participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum
Dos Principais Deveres Do Servidor Público apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função
Dos Principais Deveres Do Servidor Público facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito
Dos Principais Deveres Do Servidor Público abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei
Das Vedações ao Servidor Público ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão
Das Vedações ao Servidor Público alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências
Das Vedações ao Servidor Público iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos
Das Vedações ao Servidor Público desviar servidor público para atendimento a interesse particular
Das Vedações ao Servidor Público retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público
Das Vedações ao Servidor Público apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente
Das Vedações ao Servidor Público exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso
Nos termos do Decreto no 1.171/1994, a pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação Constará do respectivo parecer, assinado apenas pelo Presidente da Comissão, sem a ciência do faltoso
Fernanda, servidora pública civil do Poder Executivo Federal, tem sido vista embriagada, habitualmente, em diversos locais públicos, como eventos, festas e reuniões "o fato descrito constitui vedação ao servidor público, desde que ele seja efetivo"
O Decreto nº 1.171/94, incisos IV A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida
particular de cada servidor público
o Decreto nº 1.171/94, incisos I A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele