Ação Direta de Inconstitucionalidade de Lei ou Ato Normativo
FEDERAL ou ESTADUAL
(inclusive medida cautelar)
Ação Declaratória de Constitucionalidade de Lei ou Ato Normativo
FEDERAL
(inclusive medida cautelar)
Infrações Penais Comuns (I.P.C):
Presidente/Vice República
Membro do Congresso Nacional
Ministro do STF
PGR
I.P.C + Crime de Responsabilidade:
Ministro de ESTADO;
Comandante do M-A-E;
Membro Tribunal SUPERIOR;
Ministro TCU;
Chefe Missão Diplomática PERMANENTE
Habeas Corpus sendo PACIENTE:
PRES/VICE da REPÚBLICA;
Membro Congresso Nacional;
Ministro STF;
PGR;
Ministro ESTADO;
Comandante M-A-E
Membro Tribunal SUPERIOR;
ministro TCU;
Chefe Missão Diplomática PERMANENTE
Ministro de ESTADO e Comandante do M-A-E quando cometer crime de Responsabilidade conexo com PRES/VICE REPÚBLICA
Mandato de Segurança e habeas data contra ato de
PRESIDENTE
MESA DA CÂMARA E DO SENADO
TRIBUNAL DE CONTA / PGR / STF
Litígio entre Estado ESTRANGEIRO ou ORGANISMO INTERNACIONAL contra
U/E/DF/T
Conflitos entre
U x E
U x DF
E x E inclusive Adm INDIRETA (quando puser em risco o pacto federativo)
Extradição
Habeas Corpus quando o COATOR for
TRIBUNAL SUPERIOR
Habeas Corpus quando COATOR/PACIENTE for PESSOA sujeita a jurisdição do STF
Ação em que todos os membros da magistratura são interessados ou mais da metade do tribunal de origem esteja impedido de julgar
Conflito de jurisdição quando houver TRIBUNAL SUPERIOR
Mandado de Injunção quando a elaboração de norma regulamentadora for atribuição de
PRESIDENTE, CONGRESSO NACIONAL, CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO
Mandado de Injunção quando a norma regulamentadora for atribuição da
MESA DO SENADO
MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Mandado de Injunção quando a norma regulamentadora for atribuição
TRIBUNAL DE CONTAS
TRIBUNA SUPERIOR
STF
Ação contra
CNJ e CNMP
Habeas Corpus decidido em única instância por TRIBUNAL SUPERIOR em decisão denegatória
Habeas data decidido em única instância por TRIBUNAL SUPERIOR quando a decisão for denegatória
Mandado de Segurança decidido em única instância por TRIBUNAL SUPERIOR, quando a decisão for denegatória
Mandado de Injunção decidido em única instância por TRIBUNAL SUPERIOR, quando a decisão for denegatória
Crime Político
Declarar inconstitucionalidade de lei ou tratado FEDERAL
Contrariar dispositivo da CF/88
Julgar válida lei LOCAL contestada em face de lei FEDERAL
julgar válida lei/ato de Governo LOCAL contestado em face da CF/88
Causas em única ou última instância
Infrações de Crime Comum GOVERNADOR
I.P.C mais Crime de Responsabilidade: DESEMBARGADOR
TCE / TRF/ TRT/ TRE
CONSELHEIRO DO TCM
MPU PERANTE O TRIBUNAL
Mandato de Segurança e habeas data contra ato de
MINISTRO DE ESTADO
COMANDANTE M/A/E
MINISTRO STJ
Habeas Corpus quando for COATOR/PACIENTE:
GOVERNADOR,
DESEMBARGADOR
TCE/ TRF/ TRT/ TRE
CONSELHEIRO DO TCM
MPU PERANTE TRIBUNAL
Habeas Corpus quando for COATOR:
TRIBUNAL SUJEITO STJ
MINISTRO DE ESTADO
COMANDANTE M/A/E
Conflito de Jurisdição de TRIBUNAIS
SALVO quando for Tribunal SUPERIOR
Conflito de atribuições entre:
autoridade administrativa da UNIÃO
X
autoridade judiciária da UNIÃO
Conflito de atribuição entre:
autoridade administrativa de Estado (1)
X
autoridade judiciária de Estado (2)
Mandado de Injunção quando a norma regulamentadora for atribuição de
AUTORIDADE FEDERAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA
Concessão de EXEQUATUR
Homologação de sentença estrangeira
Habeas corpus decididos em ÚNICA ou ÚLTIMA instância pelo
TRF - TJ
quando a decisão for denegatória
Mandado de Segurança decidido em ÚNICA instância pelo
TRF - TJ
quando denegatória a decisão
Lítigio entre Estado ESTRANGEIRO
ou Organismo INTERNACIONAL
x
Município ou pessoa domiciliada no Brasil
Causas decididas em ÚNICA ou ÚLTIMA instância pelo TRF - TJ, quando:
decisão contrariar LEI FEDERAL
Causas decididas em ÚNICA ou ÚLTIMA instância pelo TRF - TJ, quando:
julgar válido ato de governo Local
x
LEI FEDERAL
Causas decididas em ÚNICA ou ÚLTIMA instância pelo TRF - TJ, quando:
decisão de interpretação LEI FEDERAL
divergente de outro
TRIBUNAL
Causas quem envolvam UNIÃO
causas que envolvam AUTARQUIAS
causas quem envolvam
EMPRESA PÚBLICA FEDERAL
Causas entre
Estado ESTRANGEIRO
ou Organismo INTERNACIONAL
X
município ou pessoa domiciliada no Brasil
Causas que envolvam
Tratado/Contrato da UNIÃO
X
Estado ESTRANGEIRO
Organismo INTERNACIONAL
Causa de Crime Político
Causas de Direitos Humanos que envolvam IDC
execução Carta Rogatória
direitos indígenas
Eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos
organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva
prover, na forma previsa nesta CF, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição
propor a criação de novas varas judiciárias
prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art 169 os cargos necessários à administração da justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei
conceder licenças, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados
alteração do número de membros dos tribunais inferiores
criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver
criação ou extinção dos tribunais inferiores
alteração da organização e da divisão judiciária
julgar juízes estaduais e do DF e Territórios, bem como os membros do MP, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral