Para a realização de evento internacional de interesse público, podem-se fixar, por motivo de segurança da navegação aérea, zonas em que se proíbe ou restringe o tráfego aéreo, bem como se pode suspender total ou parcialmente o tráfego e, até mesmo, o uso de certas aeronaves.
(créditos: CESPE/2012/ANAC)
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