Criado por FLÁVIA FÉLIX
quase 9 anos atrás
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Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado
Contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
Brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior
Presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular
Brasileiro civil que trabalha para a UNIÃO, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio
Brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional
Servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais
o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social
Empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social
Presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos
presta serviço urbano ou rural SEM vinculo empregatício
por intermédio do OGMO ou sindicato da categoria
pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos
pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua
Ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa
o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social
titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração
Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego
Pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não
produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; de seringueiro ou extrativista vegetal
pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida
O maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição
dona de casa
NÃO REMUNERADO
estudante maior de 16 anos
BRASILEIRO QUE ACOMPANHA CÔNJUGE NO EXTERIOR
QUANDO NÃO VINCULADO A QUALQUER REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DE ACORDO COM A LEI
Que não exerça atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social
O bolsista que se dedique em tempo integral ( mestrado; pós-graduação doutorado) no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência
O preso que preste serviço em regime fechado ou semi aberto a uma ou mais empresa; ou atividades artesanais por conta própria
O brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a previdencia de país em acordo com o Brasil
Aquele que deixou de ser segurado obrigatório
sem RPPS