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Não poderá atuar no processo administrativo, servidor ou autoridade, quando:
por
tenha interesse direto ou indireto na matéria;
esteja litigando administrativamente com o interessado
tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante
por
servidor ou autoridade que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
A não comunicação do constitui falta grave, para efeitos disciplinares.