Criado por MICHELLE BASTOS
mais de 8 anos atrás
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Nomear e exonerar os Ministros de Estado
Exercer, com auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da adminsitração federal
Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta CF
Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução
vetar projetos de lei, total ou parcialmente
dispor mediante decreto sobre: organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa e nem criação ou extinção de órgãos públicos
dispor, mediante decreto, sobre: extinção de funções ou cargos públicos quando vagos
manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos
celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional
decretar os estado de defesa e o estado de sítio
decretar e executar a intervenção federal
remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião de abertura da sessão legislativa, expondo a situação do país e solicitando as providências que julgar necessárias
conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei
exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos
nomear, após a aprovação do Senado Federal, os Ministros do STF e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o PGR, o presidentes e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei
nomear, observado o disposto no artigo 73, os Ministros do TCU
nomear os magistrados, nos casos previstos nesta CF, e o AGU
nomear membros do Conselho da República, nos termos do artigo 89
convocar e presidir o Conselho da República e os Conselho de Defesa Nacional
declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente a mobilização nacional
celebrar a paz, autorizado ou com referendo do Congresso Nacional
conferir condecorações e distinções honoríficas
permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente
enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos na Cf
prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes, ao exercício anterior
prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei
editar medidas provisórias com força de lei
exercer outras atribuições previstas nessas CF