Direito penal é o ramo do Direito Público que define as infrações penais e as medidas de segurança aplicáveis aos infratores.
O traço distintivo mais importante entre crime e contravenção é, portanto, a cominação da pena.
Fontes do Direito Penal
1. Fontes materiais: também chamadas de fontes de produção. Conforme Art. 22, I da CF/88, a fonte material da norma penal é o Estado, já que compete à União legislar sobre direito Penal.
2. Fontes formais, subdividem-se em imediatas (leis penais) e mediatas (costumes e PGD).