Criado por Tiago Roters
mais de 8 anos atrás
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A nacionalidade é um vínculo jurídico existente entre um indivíduo e o um Estado. A união de brasileiros natos e naturalizados é o que chamamos de povo brasileiro
Um brasileiro que adquire nacionalidade originária é chamado de naturalizado. A nacionalidade secundária ou adquirida É voluntária e, quem a adquire, possui a qualificação de nato
Dois critérios foram utilizados em nossa Constituição para se conferir a nacionalidade originária o Ius solis é critério do solo, brasileiros natos nascerem no território nacional. Ius sanguinis o critério do sangue, brasileiros natos os descendentes com sangue brasileiro
Alguns países adotavam apenas o critério ius sanguinis, outros somente o critério ius solis e isso gerou alguns problemas que a doutrina nominou de Conflito de Nacionalidade
Conflito positivo ocorre quando o indivíduo adquire várias nacionalidades. Ele será chamado de apátrida (heimatlos)
Conflito negativo ocorre quando o indivíduo não adquire qualquer nacionalidade. Este será chamado de apátrida (heimatlos)
Considere que Ana, cidadã brasileira, casada com Vladimir, cidadão russo, ocupe posto diplomático brasileiro na China quando Victor, filho do casal, nascer. Nessa situação, Victor será considerado brasileiro nato
São brasileiros:
natos os nascidos na República Federativa do Brasil, salvo que de pais estrangeiros, desde que estes não
estejam a serviço de seu país
São Natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
As hipóteses de nacionalidade originária constituem um rol taxativo
São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por cincos anos ininterrupto e idoneidade moral
São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de vinte anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira
Aos originários de países
de língua portuguesa. Esta forma de naturalização não gera direito subjetivo ao estrangeiro, o que significa que ele poderá pleitear sua naturalização e esta poderá ser indeferida pelo Chefe do
Poder Executivo haja vista se tratar de um ato discricionário
A naturalização extraordinária ou quinzenária. Esta hipótese é destinada a qualquer estrangeiro e será exigida residência ininterrupta pelo prazo de 15
anos e não existência de condenação penal. Nesta espécie, não há discricionariedade em conceder a
naturalização
Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros,
serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição
A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição
Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da nato, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas
afins, na forma da lei
Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião
O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam 12 cidadãos brasileiros naturalizados, com mais de 20 anos de idade, sendo 5 nomeados pelo Presidente , 3 eleitos pelo Senado Federal e 4 eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de 4 anos, vedada a recondução
A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País
São privativos de brasileiro nato os cargos apenas do Presidente e Vice-Presidente da República
São privativos de brasileiro nato ou naturalizado os cargos o Presidente do CNJ
Cidadão português que legalmente adquira a nacionalidade brasileira não poderá exercer cargo da carreira diplomática, mas não estará impedido de exercer o cargo de ministro de
Estado das Relações Exteriores
Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse
nacional
Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade
Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária estrangeira ou de imposição de naturalização pela norma estrangeira
Se o indivíduo perder a nacionalidade quando tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial em virtude de atividade nociva ao interesse nacional só seria possível a reaquisição por meio de ação judicial
Caso o indivíduo perca a nacionalidade por ter adquirido outra. Apesar da divergência doutrinária, prevalece o entendimento de que o brasileiro após a reaquisição volta a condição anterior
Segundo o artigo 13 da Constituição Federal o idioma oficial do Brasil é a língua brasileira
Os seus símbolos, são constituídos apenas pelo selo e hino
Infere-se que é possível que os diversos Entes Federativos podem adotar símbolos próprios