Segundo a atual legislação (Port. nº 4.500/2020), o registro de empregados, tanto no livro ou como na ficha, conterá obrigatoriamente as seguintes informações:
identificação do empregado, com número e série da CTPS ou número de identificação do trabalhador;
data de admissão e demissão;
cargo ou função;
identificação da conta vinculada do FGTS e da conta do PIS/PASEP;
quando tiverem ocorrido alguma alteração, estas deverão ser anotadas no livro registro.
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