Criado por Eduardo A Medeiros
mais de 8 anos atrás
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Segundo o STJ a responsabilidade pela saúde, em especial do Sistema único de Saúde é responsabilidade da união?
A saúde como obrigação do Estado somente pode ser prestada por entidades públicas?
É possível o controle judicial das políticas públicas na área da saúde?
O que é a reserva do possível na saúde?
A reserva do possível pode ser utilizada como limitadora de um direito constitucional?
É permitida dotação orçamentária para auxílios e subvenções para todas as instituições de saúde?
Como se dá o atendimento no SUS?
O fato de determinada medicação não possuir registro na ANVISA, por si só, não afasta o direito do portador de doença grave ao recebimento do remédio?
A Diferença de classes no SUS é inconstitucional?
De quem é a competência para julgar as ações que envolvam o direito constitucional a saúde?