Criado por Eduardo A Medeiros
mais de 8 anos atrás
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A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento?
A doação a entidade futura caducará se, em três anos, esta não estiver constituída regularmente?
É anulável o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma?
Em nosso ordenamento jurídico, é vedada a aplicação retroativa da lei, salvo em relação às leis penais mais benéficas?
A recepção de lei ordinária como lei complementar pela Constituição posterior a ela só ocorre com relação aos seus dispositivos em vigor quando da promulgação desta, não havendo que se pretender a ocorrência de efeito repristinatório, porque o nosso sistema jurídico, salvo disposição em contrário, não admite a repristinação?
Nome é um direito personalíssimo e, em princípio, é inalterável e imutável, salvo as exceções em lei, sendo possível a supressão de um patronímico pelo casamento, desde que não haja prejuízo à ancestralidade nem à sociedade?
Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária?
Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes?
É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou?
No caso de pessoas públicas, o âmbito de proteção dos direitos da personalidade se vê diminuído, sendo admitida, em tese, a divulgação de informações aptas a formar o juízo crítico dos eleitores sobre o caráter do candidato?
É possível afirmar, mesmo à luz da doutrina que preconiza a constitucionalização do Direito Civil, que nem todo direito fundamental é direito da personalidade?
É pacífico na doutrina o entendimento sobre a impossibilidade de se admitir colisão entre direitos da personalidade, de modo que, ainda que realizados em sua máxima extensão, um direito da personalidade jamais implicará em negação ou, mesmo, em restrição aos demais direitos da personalidade?
A vedação legal à limitação voluntária de exercício dos direitos da personalidade revela que esses direitos, mesmo quanto ao seu exercício, não se submetem ao princípio da autonomia privada?
A comoriência pode ser reconhecida ainda que os óbitos não tenham decorrido de um único acidente?
Os ausentes, desde que assim declarados por sentença judicial, são considerados absolutamente incapazes pela lei?
É válida, com objetivo científico ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, sendo que a livre manifestação expressa do doador dos órgãos em vida prevalece sobre a vontade de seus familiares?