Criado por Maury Carvalho
mais de 8 anos atrás
|
||
Entrada/Saída de veículos do exterior ou a ele destinados → Porto/Aeroporto/PFA
EXCEÇÃO → Titular de unidade aduaneira jurisdicionante pode autorizar (justificado) entrada/saída por Porto/Aeroporto/PF não alfandegados
Veículo entra em Território Aduaneiro
▼
Transportador presta informações à RFB (sobre cargas transportadas)
▼
Emissão do Termo de Entrada
▼
Formalização do ingresso do veic no país
Autoridade Aduaneira:
• Poder de realizar buscas em qualquer veículo (até antes da prestação de informações)
→ A busca precede de comunicação verbal ou escrita ao resp do veículo
Operações Proibidas ao Condutor:
• Estacionar/Operar cargas fora de local habilitado
• Trafegar em territ aduaneiro em situação ilegal do veículo quanto as normas de tráfego internacionais
• Desviar da rota estabelecida pela aut aduaneira (sem justificativa)
Conhecimento de Carga:
• Prova de posse/propriedade da carga
• Emitido pelo transportador
• Para cada frete → um conhecimento de carga
Manifesto de Carga
▼
Vários Conhecimentos de Carga agrupados
▼
Cada Trajeto → um Manifesto de Carga
Carga procedente do exterior → Ao ser descarregada → Registrada pelo transportador + Depositário
▼
Registro de descarga/armazenamento
Conferência Final de Manifesto (art 658/RA)
• RFB → comparação do manifesto de carga com os registros (informat ou não)
▼
Apurar se houve extravio/acréscimo de vol.
Correção Conhecimento de Carga:
▼
Carta de correção dirigida pelo emitente do conhecimento de carga à autoridade aduaneira
▼
Antes do início do despacho aduaneiro