Criado por Maury Carvalho
mais de 8 anos atrás
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Art 118 R/A :
Concessão de Isenção/Redução de I.I
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• Mercadoria s/ Similar Nacional
• Se transportada em navio, a bandeira PRECISA ser Brasileira (se em navio)
Isenção Subjetiva
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Vinculada à qualidade do importador
• Ex: inst Científica → Isenção de I.I
Há casos de isenção objetiva + subjetiva em conjunto
• Ex: Doação de objetos de arte (objetiva) para museu (subjetiva)
• Ler Art 136 R/A
Isenção Subjetiva
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Se ocorrer transferência de propriedade de bens isentos para pessoa sem isenção
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Prévio pagamento de imposto → retroativo à data de registro da DI
Hipóteses de Isenção Subjetiva
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Art 136 R/A
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• Natureza da PESSOA do importador
Isenção Objetiva
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Art 132 R/A
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• Vinculada a DESTINAÇÃO dos bens
Isenção Objetiva
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Transferência de propriedade de bens
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Sem recolhimento tributário, desde que → mantida a FINALIDADE motivadoras da concessão da isenção
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Prévia autorização da Aut Aduaneira
Ex-Tarifários (CAMEX 17/2012)
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BK ↔ BIT
Se não tiverem similar nacional
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%% Reduzida
Ex-Tarifários
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• Exame de classificação tarifária → RFB
• Adequação de nomenclatura → RFB
Ex-Tarifários
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• Vigência da redução de %% → 2 years