CAPÍTULO I
DO PROVIMENTO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 4º - O provimento, dos cargos públicos, far-se-á mediante da autoridade competente de cada poder.
Art. 5º - A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
São formas de provimentos de cargos públicos, EXCETO:
Selecione uma das seguintes: