Criado por cleyson cassio
mais de 8 anos atrás
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8.112/90.
Art. 127- São penalidades disciplinares:
SAC- D2
8.112/90.
Art. 34-São formas de vacância:
( PADRE PF )
8.112/90.
O deslocamento de servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro funcional, com ou sem mudança de sede, denomina -se.
8.112/90.
Art. 81 Conceder-se-á ao servidor licença:
8.112/90.
Art. 20 Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório por um período de 36 meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: