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Fernanda Regina Zadinello
Mapa Mental por , criado more than 1 year ago

Direito Civil Mapa Mental sobre SUCESSÕES, criado por Fernanda Regina Zadinello em 13-08-2016.

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Fernanda Regina Zadinello
Criado por Fernanda Regina Zadinello mais de 8 anos atrás
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SUCESSÕESSUCESSÃO CAUSAMORTIS: Consiste natransmissão de bens deuma pessoa (de cujus)para outra pessoa, emdecorrência da morteda primeiraABERTURA DASUCESSÃO: Ocorre nomomento da morte doautor da herança,momento em que todopatrimônio passa a serautomaticamente, dosseus herdeiros elegatáriosLOCAL DE ABERTURA:A sucessão éconsiderada aberta nolocal do últimodomicílio do autor.Caso não tenhadomicílio, no local emque possua imóvel ouno local dofalecimento.CLASSIFICAÇÃOSUCESSÃO LEGÍTIMA: Quando osherdeiros são indicados por lei e oautor faleceu sem deixartestamento.SUCESSÃOTESTAMENTÁRIA: Quandodecorre de ato de vontademanifesto em testamentoou codicilo.ABRANGÊNCIATÍTULO UNIVERSAL: Osherdeiros sucedem ofalecido na totalidade daherança, pois esta éconsiderada umauniversalidade dedireito, até que sejaefetivada a partilha debens.TÍTULO SINGULAR: Ocorreno caso dos legados,quando o beneficiáriorecebe um bem certo edeterminado.TESTAMENTO: Éo instrumentopelo o qual umapessoa dispõesobre suasúltimas vontadessobre o seupatrimônio oufaz outrasdeclarações.A partir dos 16 anos apessoa possui capacidadeplena para dispor sobreseu testamento, aincapacidadesuperveniente não torna otestamento inválido.O testamento éatopersonalíssimo,vedado ser feitoconjuntamente.LIMITAÇÕES AO DIREITO DE TESTAR: Se houver herdeiro necessário(descendentes, ascendentes e cônjuge), o testador só poderá dispor sobre metadede seus bens, pois a outra metade (chamada de legítima), será desses herdeirosnecessários.Pelo testamento, o testador podedeixar determinado bem ou bensespecíficos a alguém, que se chamalegado (título universal).TIPOSPÚBLICO: É escrito por tabelião em livro denotas, de acordo com as declarações dotestador e na presença de duas testemunhasCERRADO: É escrito pelo testador ou poroutra pessoa, com a assinatura do primeiro,e entregue para o tabelião para aprovação,também na presença de duas testemunhas.Depois de aprovado, o tabelião o devolvelacrador ao testador. Quando houver aabertura da sucessão, o testamentocerrado só terá validade se entregue ao juizainda lacrado.PARTICULAR: É escrito e assinado pelo testador,diante de pelo o menos 3 testemunhas e tambémpor estas assinado. Não é levado ao tabelião.ESPECIAIS: Rol taxativo (Marítimo, aeronáutico emilitar).REVOGAÇÃO: É expressa quando há a declaração devontade do testador; ou tácita, quando houver novotestamento que estiver em conflito com o anterior.ROMPIMENTO: Perde a eficácia domesmo, pois ele foi feito em momento emque o testador ignorava a existência dealgum herdeiro ou, se após o testamentosobrevier algum descendente.Clique duas vezes aqui para editar o textoClique e arraste este botão para criar um novo tópico