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Fernanda Regina Zadinello
Mapa Mental por , criado more than 1 year ago

Direito Civil Mapa Mental sobre SUCESSÕES, criado por Fernanda Regina Zadinello em 13-08-2016.

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Fernanda Regina Zadinello
Criado por Fernanda Regina Zadinello mais de 8 anos atrás
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SUCESSÕESSUCESSÃO CAUSAMORTIS: Consiste natransmissão de bens deuma pessoa (de cujus)para outra pessoa, emdecorrência da morteda primeiraABERTURA DASUCESSÃO: Ocorre nomomento da morte doautor da herança,momento em que todopatrimônio passa a serautomaticamente, dosseus herdeiros elegatáriosLOCAL DE ABERTURA:A sucessão éconsiderada aberta nolocal do últimodomicílio do autor.Caso não tenhadomicílio, no local emque possua imóvel ouno local dofalecimento.CLASSIFICAÇÃOSUCESSÃO LEGÍTIMA: Quando osherdeiros são indicados por lei e oautor faleceu sem deixartestamento.SUCESSÃOTESTAMENTÁRIA: Quandodecorre de ato de vontademanifesto em testamentoou codicilo.ABRANGÊNCIATÍTULO UNIVERSAL:Os herdeirossucedem o falecidona totalidade daherança, pois esta éconsiderada umauniversalidade dedireito, até que sejaefetivada a partilhade bens.TÍTULO SINGULAR:Ocorre no caso doslegados, quando obeneficiário recebe umbem certo edeterminado.TESTAMENTO: Éo instrumentopelo o qual umapessoa dispõesobre suasúltimasvontades sobreo seu patrimônioou faz outrasdeclarações.A partir dos 16 anos apessoa possui capacidadeplena para dispor sobreseu testamento, aincapacidadesuperveniente não torna otestamento inválido.O testamento éatopersonalíssimo,vedado ser feitoconjuntamente.LIMITAÇÕES AO DIREITO DE TESTAR: Se houver herdeiro necessário(descendentes, ascendentes e cônjuge), o testador só poderá dispor sobre metadede seus bens, pois a outra metade (chamada de legítima), será desses herdeirosnecessários.Pelo testamento, o testador podedeixar determinado bem ou bensespecíficos a alguém, que se chamalegado (título universal).TIPOSPÚBLICO: É escrito por tabelião em livro denotas, de acordo com as declarações dotestador e na presença de duas testemunhasCERRADO: É escrito pelo testador ou poroutra pessoa, com a assinatura do primeiro,e entregue para o tabelião para aprovação,também na presença de duas testemunhas.Depois de aprovado, o tabelião o devolvelacrador ao testador. Quando houver aabertura da sucessão, o testamentocerrado só terá validade se entregue ao juizainda lacrado.PARTICULAR: É escrito e assinado pelo testador,diante de pelo o menos 3 testemunhas e tambémpor estas assinado. Não é levado ao tabelião.ESPECIAIS: Rol taxativo (Marítimo, aeronáutico emilitar).REVOGAÇÃO: É expressa quando há a declaração devontade do testador; ou tácita, quando houver novotestamento que estiver em conflito com o anterior.ROMPIMENTO: Perde a eficácia domesmo, pois ele foi feito em momento emque o testador ignorava a existência dealgum herdeiro ou, se após o testamentosobrevier algum descendente.Clique duas vezes aqui para editar o textoClique e arraste este botão para criar um novo tópico