Criado por Rony Lima
mais de 8 anos atrás
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Qual o prazo que o tcu tem para apreciar as contas do presidente
O parecer PREVIO do Tcu e vinculado ao ao parecer previo da C.M.O ?
DE QUE FORMA A CMO DA O PARECER SOBRE AS CONTAS DO PRESIDENTE PARA SER VOTADO
Em que consiste as contas prestadas pelo presidente
o relatorio do governo so terá suas contas ?
qual o prazo para o projeto do parecer prévio do tcu ser mandado para o plenário ?
quem terá a competencia de prestar contas na omissão do presidente
como uma camará municipal poderá reverter um parecer prévio ?
1. (TCU – TEFC 2012 – Cespe) Em observância ao princípio constitucional da
independência dos poderes, as contas referentes à gestão financeira e
orçamentária dos Poderes Legislativo e Judiciário não são incluídas nas contas
prestadas anualmente pelo presidente da República, sobre as quais cabe ao TCU
emitir parecer prévio
O TCU TAMBÉM EMITE PARECER PREVIO PARA O OS OUTROS PODERES : LEGISLATIVO JUDICIARIO E MPS
2. (TCU – ACE 2005 – Cespe) O controle externo, a cargo do Congresso Nacional,
é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete julgar as
contas prestadas anualmente pelo presidente da República, em 60 dias a contar de
seu recebimento.
Comentário
3. (TCDF – ACE 2012 – Cespe) De acordo com a Lei Orgânica do TCDF, é de
competência desse tribunal julgar as contas do governador do DF e elaborar
relatório sintético a esse respeito, emitindo parecer definitivo, no qual o conselheiro
relator — antes de se pronunciar sobre o mérito das contas — ordena a citação dos
responsáveis.
4. (TCU – AUFC 2011 – Cespe) Ao julgar irregulares as contas do chefe do Poder
Executivo, o TCU, no exercício de suas competências, deverá ajuizar as ações civis
e penais cabíveis.
5. (TCE/RS – OCE 2013 – Cespe) Cabe ao TCE/RS julgar as contas a serem
prestadas anualmente pelo governador do estado e pelos prefeitos municipais, nos
termos da Lei Orgânica do TCE/RS.
6. (TCE/RS – OCE 2013 – Cespe) O parecer prévio sobre as contas prestadas
anualmente pelo governador do DF à Câmara Legislativa deve obrigatoriamente
incluir recomendação pela aprovação ou pela rejeição das contas, de acordo com a
. (TCE/RS – OCE 2013 – Cespe) O parecer prévio sobre as contas prestadas
anualmente pelo governador do DF à Câmara Legislativa deve obrigatoriamente
incluir recomendação pela aprovação ou pela rejeição das contas, de acordo com a
forma prevista em regulamento.
7. (TCU – AUFC 2013 – Cespe) São competências do TCU a análise técnico
jurídica e o julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da
República e a emissão de pareceres gerais.
8. (TCU – AUFC 2011 – Cespe) Caso sejam constatadas irregularidades nas
contas do presidente da República, o TCU deverá emitir parecer prévio pela
rejeição dessas contas, o que tornará o chefe do Poder Executivo inelegível para as
eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à emissão da referida peça técnica.
9. (TCU – AUFC 2011 – Cespe) O orçamento de investimentos das empresas
estatais integra a prestação anual de contas do chefe do Poder Executivo federal.
10. (TCU – ACE 2005 – Cespe) De acordo com as normas infraconstitucionais, o
TCU tem competência para julgar as contas dos gestores da administração federal
direta e indireta. Mas, em relação às contas de governo da República, o Tribunal
deve apenas apreciálas e emitir parecer prévio, pois cabe ao Congresso Nacional
julgálas com base nos pareceres emitidos pela Comissão Mista de Planos,
Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional de que trata o art. 166
da Constituição Federal.
11. (TCU – TCE 2007 – Cespe) O TCU apreciará as contas prestadas pelo
presidente do Supremo Tribunal Federal, consolidadas às contas dos respectivos
tribunais, mediante parecer prévio, ao qual caberá recurso, inclusive patrimonial,
quanto à adequação.
12. (TCE/BA – Procurador 2010 – Cespe) Cabe exclusivamente ao Congresso
Nacional apreciar e julgar anualmente as contas de governo, consideradas em seu
sentido mais amplo.
14. (TCU – AUFC 2009 – Cespe) No exame das contas prestadas anualmente pelo
presidente da República, o TCU, ao verificar irregularidades graves, poderá impor
sanções ao chefe do Poder Executivo, sem prejuízo da apreciação dessas mesmas
contas pelo Congresso Nacional.
15. (TCE/AC – ACE 2008 – Cespe) As contas anuais do presidente da República
são consolidadas e julgadas primeiramente pela Câmara dos Deputados e depois
pelo Senado Federal. Caso sejam rejeitadas, poderão implicar processo de
impeachment.
16. (TCE/PE – Procurador Consultivo 2004 – Cespe) Se o TCE/PE considerasse
irregulares as contas de um governador, tal fato, por si só, não produziria qualquer
consequência direta, nem sanção direta.
17. (TCU – ACE 2008 – Cespe) As contas dos dirigentes dos Poderes e órgãos da
administração pública federal deverão ser encaminhadas, anualmente, ao TCU,
dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa.
8. (TCU – ACE 2008 – Cespe) Na sua missão de apreciação das contas anuais
dos dirigentes da República, o TCU emitirá parecer prévio específico para cada
Poder, inclusive para o Ministério Público Federal, impreterivelmente até a data do
recesso subsequente ao do recebimento dessas contas.
19. (TCE/BA – Procurador 2010 – Cespe) Os tribunais de contas se revestem da
condição de juiz natural das contas anuais prestadas pelos chefes do Poder
Executivo, cabendolhes processar e julgar as autoridades competentes.
20. (TCU – ACE 2005 – Cespe) A Câmara dos Deputados não detém competência
privativa própria no exercício do controle externo.
21. (TCU – ACE 2005 – Cespe) Nos termos da Constituição Federal de 1988, o
TCU pode apreciar contas de governo de autarquia territorial e emitir parecer prévio.
22. (TCE/ES – Auditor 2012 – Cespe) Uma das incumbências do tribunal de contas
do estado é a emissão de parecer prévio sobre as contas de prefeito municipal, que
deverá ser aprovado ou rejeitado pela câmara municipal, sempre por maioria
absoluta. Sendo divergente a posição dos vereadores, o parecer do tribunal deixará
de prevalecer por decisão de três quartos dos membros da câmara municipal.
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