1. (Cespe – Anap/TC-DF/2014) Os atos administrativos praticados pelo Poder
Legislativo e pelo Poder Judiciário submetem-se ao regime jurídico administrativo.
2. (Cespe – ATA/MDIC/2014) O exercício das funções administrativas pelo Estado
deve adotar, unicamente, o regime de direito público, em razão da indisponibilidade
do interesse público.
3. (Cespe - Advogado/Telebrás/2013) O regime jurídico-administrativo pauta-se
sobre os princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e o da indisponibilidade do interesse público pela administração, ou seja, erige-se sobre o binômio “prerrogativas da administração — direitos dos administrados”.
4. (Cespe - Analista/MPU/2010) As prerrogativas do regime jurídico
administrativo conferem poderes à administração, colocada em posição de
supremacia sobre o particular; já as sujeições servem de limites à atuação
administrativa, como garantia do respeito às finalidades públicas e também dos direitos do cidadão.
5. (Cespe – Perito Médico/INSS/2010) O sistema administrativo ampara-se,
basicamente, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o particular
e da indisponibilidade do interesse público pela administração.
6. (Cespe - Ag Adm/MDIC/2014) Os princípios da administração pública
expressamente dispostos na CF não se aplicam às sociedades de economia mista e às empresas públicas, em razão da natureza eminentemente empresarial dessas entidades.
7. (Cespe – Analista Legislativo/Consultor/CD/2014) O art. 37, caput, da Constituição Federal indica expressamente à administração pública direta e indireta princípios a serem seguidos, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, entre outros princípios não elencados no referido artigo.
8. (Cespe - AAmb/Licenciamento Ambiental/Tema 1/IBAMA/2013) O princípio da moralidade e o da eficiência estão expressamente previstos na CF, ao passo que o da proporcionalidade constitui princípio implícito, não positivado no texto constitucional.
9. (Cespe - TJ/Administrativa/TRE ES/2011) Os princípios elencados na
Constituição Federal, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, aplicam-se à administração pública direta, autárquica e fundacional, mas não às empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica.
10. (Cespe – Anap/TC-DF/2014) Em razão do princípio da legalidade, a
administração pública está impedida de tomar decisões fundamentadas nos
costumes.
11. (Cespe – Proc/PGE BA/2014) Suponha que o governador de determinado
estado tenha atribuído o nome de Nelson Mandela, ex-presidente da África do Sul,
a escola pública estadual construída com recursos financeiros repassados mediante
convênio com a União. Nesse caso, há violação do princípio da impessoalidade,
dada a existência de proibição constitucional à publicidade de obras com nomes de
autoridades públicas.
12. (Cespe – Proc/PGE BA/2014) O atendimento ao princípio da eficiência
administrativa autoriza a atuação de servidor público em desconformidade com a regra legal, desde que haja a comprovação do atingimento da eficácia na prestação do serviço público correspondente.
13. (Cespe – Agente Administrativo/DPF/2014) Em razão do princípio da eficiência, é possível, mediante licitação, a contratação de empresa que não tenha apresentado toda a documentação de habilitação exigida, desde que a proposta
seja a mais vantajosa para a administração.
14. (Cespe – Analista Legislativo/Consultor/CD/2014) O princípio da publicidade como valor republicano, assimilado de forma crescente pela vida e pela cultura
política, conforma o direito brasileiro a imperativo constitucional de natureza
absoluta, contra o qual não há exceção.
15. (Cespe – Analista Legislativo/Consultor/CD/2014) O princípio da impessoalidade é corolário do princípio da isonomia.
16. (Cespe – Analista Legislativo/Consultor/CD/2014) O princípio da legalidade implica dispor o administrador público no exercício de seu munus de espaço
decisório de estrita circunscrição permissiva da lei em vigor, conforme ocorre com agentes particulares e árbitros comerciais.
17. (Cespe – Proc/MP TC-DF/2013) Por força do princípio da legalidade, a
administração pública não está autorizada a reconhecer direitos contra sidemandados quando estiverem ausentes seus pressupostos.
18. (Cespe – Contador/MTE/2014) A supremacia do interesse público sobre o
privado e a indisponibilidade, pela administração, dos interesses públicos, integram
o conteúdo do regime jurídico-administrativo.
19. (Cespe - AJ/Judiciária/Oficial de Justiça/TJDFT/2013) Haverá ofensa ao
princípio da moralidade administrativa sempre que o comportamento da
administração, embora em consonância com a lei, ofender a moral, os bons
costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e a ideia comum
de honestidade.
20. (Cespe – ATA/MIN/2013) Fere a moralidade administrativa a conduta do agente que se vale da publicidade oficial para autopromover-se.
21. (Cespe – ATA/MJ/2013) O princípio da moralidade administrativa torna jurídica
a exigência de atuação ética dos agentes públicos e possibilita a invalidação dos
atos administrativos.
22. (Cespe – TA/IBAMA/2012) De acordo com a CF, a medida provisória, o estado
de defesa e o estado de sítio constituem exceção ao princípio da legalidade na
administração pública.
23. (Cespe – TA/IBAMA/2012) Caracteriza nepotismo a nomeação de familiar de
servidor efetivo do IBAMA que, em razão de sua qualificação, seja convidado a
ocupar uma das diretorias dessa autarquia.
24. (Cespe - AJ/Administrativa/Contabilidade/TRE ES/2011) Enquanto na
administração privada só é permitido fazer o que a lei autoriza, na administração
pública é lícito fazer tudo que a lei não proíbe.
25. (Cespe - TJ/Administrativa/"Sem Especialidade"/TRE ES/2011) Contraria o
princípio da moralidade o servidor público que nomeie o seu sobrinho para um cargo
em comissão subordinado.
26. (Cespe – Analista/Administrativa/MPE-PI/2011) O princípio da moralidade
pretende tutelar o descontentamento da sociedade em razão da deficiente
prestação de serviços públicos e de inúmeros prejuízos causados aos usuários.
27. (Cespe – ATI/Administração/ABIN/2010) O princípio da impessoalidade
decorre, em última análise, do princípio da isonomia e da supremacia do interesse
público, não podendo, por exemplo, a administração pública conceder privilégios
injustificados em concursos públicos e licitações nem utilizar publicidade oficial para
veicular promoção pessoal.
28. (Cespe – Analista/Sebrae/2008) O princípio da eficiência foi acrescentado ao
texto constitucional pela Emenda Constitucional n.º 19/1998, conhecida como a
emenda da reforma administrativa.
29. (Cespe – Anap/TC-DF/2014) O princípio da supremacia do interesse público
sobre o interesse privado é um dos pilares do regime jurídico administrativo e
autoriza a administração pública a impor, mesmo sem previsão no ordenamento
jurídico, restrições aos direitos dos particulares em caso de conflito com os
interesses de toda a coletividade.
30. (Cespe – Administrador/SUFRAMA/2014) A impossibilidade da alienação de
direitos relacionados aos interesses públicos reflete o princípio da indisponibilidade
do interesse público, que possibilita apenas que a administração, em determinados
casos, transfira aos particulares o exercício da atividade relativa a esses direitos.
31. (Cespe – Analista Legislativo/Consultor/CD/2014) O princípio da
indisponibilidade do interesse público não impede a administração pública de
realizar acordos e transações.
32. (Cespe – Analista/Área Judiciária/TRE-MS/2013 - adaptada) Decorrem do
princípio da indisponibilidade do interesse público a necessidade de realizar
concurso público para admissão de pessoal permanente e as restrições impostas à
alienação de bens públicos.
33. (Cespe – ATA/MJ/2013) As restrições impostas à atividade administrativa que
decorrem do fato de ser a administração pública mera gestora de bens e de
interesses públicos derivam do princípio da indisponibilidade do interesse público, que é um dos pilares do regime jurídico-administrativo.
34. (Cespe - PRF/2013) A administração não pode estabelecer, unilateralmente,
obrigações aos particulares, mas apenas aos seus servidores e aos
concessionários, permissionários e delegatários de serviços públicos.
35. (Cespe - AJ/TRT 10/2013) O princípio da supremacia do interesse público é, ao
mesmo tempo, base e objetivo maior do direito administrativo, não comportando,
por isso, limites ou relativizações.
36. (Cespe – Administrador/MJ/2013) Os princípios fundamentais orientadores de
toda a atividade da administração pública encontram-se explicitamente no texto da
Constituição Federal, como é o caso do princípio da supremacia do interesse
público.
37. (Cespe – Analista/Direito/INPI/2013) A supremacia do interesse público
constitui um dos princípios que regem a atividade da administração pública,
expressamente previsto na Constituição Federal.
38. (Cespe – TNS/MC/2013) Nos casos de desapropriação e do exercício do poder
de polícia do Estado, constata-se nitidamente a aplicação do princípio da
supremacia do interesse público sobre o privado.
39. (Cespe – Administrador/TJ-RR/2012) Do princípio da supremacia do interesse
público decorre a posição jurídica de preponderância do interesse da administração
pública.
40. (Cespe – Analista Processual/TJ-RR/2012) O princípio da supremacia do
interesse público vincula a administração pública no exercício da função
administrativa, assim como norteia o trabalho do legislador quando este edita
normas de direito público.
41. (Cespe – Analista/Administrativa/MPE-PI/2011) A supremacia do interesse
público é o que legitima a atividade do administrador público. Assim, um ato de
interesse público, mesmo que não seja condizente com a lei, pode ser considerado
válido pelo princípio maior da supremacia do interesse público.
42. (Cespe – Técnico/Anatel/2012) De acordo com dispositivo expresso da
Constituição Federal, a administração pública deve agir de acordo com o princípio
da proporcionalidade.
43. (Cespe – Técnico/ANAC/2012) O princípio da razoabilidade é assegurado no
processo administrativo por meio da adequação entre meios e fins e da vedação à
imposição de obrigações, restrições e sanções superiores àquelas estritamente
necessárias ao atendimento do interesse público.
44. (Cespe – Analista/ECT/2011) Os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, embora não estejam mencionados no texto constitucional, estão
previstos, de forma expressa, na lei que rege o processo administrativo federal.
45. (Cespe – AJ/STM/2011) O princípio da razoabilidade refere-se à
obrigatoriedade da administração pública em divulgar a fundamentação de suas
decisões por meio de procedimento específico.
46. (Cespe – Administrador/MS/2009) Os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, embora não estejam previstos no texto constitucional, encontram
aplicação em sede administrativa, especialmente no controle de atos discricionários
que impliquem restrição a direito dos administrados ou imposição de sanções
administrativas.
47. (Cespe – Especialista em Regulação/Anatel/2009) O princípio da
proporcionalidade acha-se vocacionado a inibir e a neutralizar os abusos do poder
público no exercício de suas funções, qualificando-se como parâmetro de aferição
da própria constitucionalidade material dos atos estatais.
48. (Cespe – Assistente/Unipampa/2009) A adequação e a exigibilidade da
conduta estatal são fundamentos do princípio da proporcionalidade.
49. (Cespe – Nível Superior/MDS/2008) Caso a administração pública tenha
tomado uma providência desarrazoada, a correção judicial embasada na violação
do princípio da razoabilidade invadirá o mérito do ato administrativo, isto é, o campo
de liberdade conferido pela lei à administração para decidir-se segundo uma
estimativa da situação e critérios de conveniência e oportunidade.
50. (Cespe – Especialista em Regulação/Anatel/2004) O princípio da
proporcionalidade compreende três outros subprincípios: o da pertinência ou
aptidão, que se revela na exigência de que qualquer medida restritiva deve ser
compatível com a finalidade perseguida; o da necessidade ou exigibilidade, segundo o qual a medida não pode ser substituída por outra, porventura, igualmente
eficaz mas menos gravosa e tampouco há de exceder os limites indispensáveis à
conservação do fim legítimo que se almeja; e o da proporcionalidade stricto sensu, que emerge da rigorosa ponderação entre o significado da intervenção para os atingidos e os objetivos perseguidos pelo legislador.
51. (Cespe – Nível Superior/Suframa/2014) O princípio administrativo da
autotutela expressa a capacidade que a administração tem de rever seus próprios
atos, desde que provocada pela parte interessada, independentemente de decisão
judicial.
52. (Cespe – ATA/MIN/2013) Considere a seguinte situação hipotética.
Determinado ministério publicou edital de concurso público para o preenchimento
de cargos vagos da pasta, dele constando restrição desarrazoada em relação à idade mínima do candidato para inscrição no certame. Nessa situação, a própria administração pública, percebendo tal ilegalidade, e independentemente de decisão judicial, poderá anular, de ofício, o ato por ela praticado com base no princípio da autotutela.
53. (Cespe – Procurador/MP-TCDF/2013) Constitui exteriorização do princípio da
autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus
próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não
se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade,
respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
54. (Cespe - Município do Ipojuca/2009) Segundo o princípio da autotutela, é
vedado aos demais poderes e ao Ministério Público realizar o controle dos atos
discricionários do Poder Executivo.
55. (Cespe – ATA/MJ/2013) Motivação é um princípio que exige da administração
pública indicação dos fundamentos de fato e de direito de suas decisões.
56. (Cespe – Assistente/FUB/2013) É aplicável ao processo administrativo o
princípio da obrigatória motivação, pelo qual a autoridade administrativa deve
indicar os pressupostos de fato e de direito que determinam a sua decisão.
57. (Cespe – AJ/TJ-RJ – Corregedoria de Justiça/2008 – adaptada) Pelo
princípio da motivação, é possível a chamada motivação aliunde, ou seja, a mera referência, no ato, à sua concordância com anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, como forma de suprimento da motivação do ato.
58. (Cespe – Analista/Serpro/2013) Resulta do princípio da continuidade a
vedação à greve aos servidores que realizam atividades consideradas, em lei,
imprescindíveis ao desenvolvimento e à segurança da comunidade.
59. (Cespe – Especialista em Regulação/CF/Anatel/2008) Pelo princípio da continuidade, durante o período do contrato de concessão, a prestação do serviço não deve ser interrompido.
60. (Cespe – Procurador/MPjTCU/2003) O princípio da continuidade do serviço
público impossibilita a suspensão da execução do contrato em razão de
inadimplência do poder público.
61. (Cespe – Analista Processual/MEC/2014) Em atenção aos princípios
constitucionais da ampla defesa e do contraditório, é indispensável que o
interessado seja representado, no curso de processo administrativo disciplinar, por
advogado capaz de oferecer defesa técnica.
62. (Cespe – Administrador/MIN/2013) O desfazimento da nomeação de um
agente administrativo somente pode ocorrer depois de assegurada a ele a garantia
do contraditório e da ampla defesa.
63. (Cespe – Ministério da Justiça/2014) O fundamento da prescrição
administrativa reside no princípio da conservação dos valores jurídicos já concretizados, visando impedir, em razão do decurso do prazo legalmente fixado, o exercício da autotutela por parte da administração pública.
64. (Cespe – Auditor de Controle Externo/TCE-SC/2016) De acordo com a
jurisprudência do STF, em exceção ao princípio da publicidade, o acesso às
informações referentes às verbas indenizatórias recebidas para o exercício da atividade parlamentar é permitido apenas aos órgãos fiscalizadores e aos
parlamentares, dado o caráter sigiloso da natureza da verba e a necessidade de
preservar dados relacionados à intimidade e à vida privada do parlamentar.
O Tribunal de Contas de determinado estado da Federação, ao analisar as contas prestadas anualmente pelo governador do estado, verificou que empresa de publicidade foi contratada, mediante inexigibilidade de licitação, para divulgar ações do governo. Na campanha publicitária promovida pela empresa contratada, constavam nomes, símbolos e imagens que promoviam a figura do governador, que, em razão destes fatos, foi intimado por Whatsapp para apresentar defesa. Na data de visualização da intimação, a referida autoridade encaminhou resposta, via Whatsapp, declarando-se ciente. Ao final do procedimento, o Tribunal de Contas não acolheu a defesa do governador e julgou irregular a prestação de contas.
65. (Cespe – Auditor de Controle Externo/TCE-SC/2016) Dado o teor da campanha publicitária, é correto inferir que, na situação, se configurou ofensa aos princípios da impessoalidade e da moralidade.
66. (Cespe – Técnico/INSS/2016) Na análise da moralidade administrativa,
pressuposto de validade de todo ato da administração pública, é imprescindível avaliar a intenção do agente.
67. (Cespe – Técnico/INSS/2016) Em decorrência do princípio da impessoalidade, as realizações administrativo-governamentais são imputadas ao ente público e não ao agente político.
68. (Cespe – AJ/TRE-PI/2016) Assinale a opção correta no que se refere ao princípio
da continuidade na administração pública.
a) A delegação de ato administrativo decorre do poder disciplinar, propiciando a
continuidade do serviço público por viabilizar a manutenção do funcionamento de
órgãos e entidades, mesmo durante impedimentos temporários dos agentes
originalmente competentes para a prática do ato.
b) O reequilíbrio econômico-financeiro de contrato administrativo representa um
contraponto à possibilidade de alteração unilateral do contrato pela administração
pública, funcionando como mecanismo de garantia da continuidade do serviço público
contratado.
c) A continuidade do serviço público afasta a possibilidade de o contratado opor à
administração a exceção do contrato não cumprido.
d) O princípio da continuidade do serviço público não impede a suspensão do
fornecimento de energia elétrica, ainda que se trate de iluminação pública.
e) Embora o direito de greve seja assegurado constitucionalmente aos servidores públicos, a falta de norma federal regulamentadora dess
69. (Cespe – AJ/TRE-PI/2016) Acerca do princípio da segurança jurídica, assinale a opção correta.
a) Em relação a situações jurídicas que se prolonguem no tempo, não há vedação à
retroatividade de nova interpretação normativa adotada pela administração.
b) A garantia do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo disciplinar relaciona-se à segurança jurídica.
c) Conforme a teoria do agente de fato, o servidor público cuja investidura haja se
dado em situação de ilegalidade será mantido no cargo após o decurso de prazo considerado razoável.
d) A vedação ao comportamento contraditório estende-se à administração pública, o que a impede de praticar atos que sejam contrários a posicionamentos por ela assumidos ou que desconstituam situações aperfeiçoadas em razão de sua omissão ou falta de atuação imediata.
e) O prazo decadencial de cinco anos para que a administração anule atos eivados de vícios atenta contra a segurança jurídica e a legalidade ao admitir que atos nulos continuem a produzir efeitos ainda que seja comprovada má-fé daquele que o praticou ou da
70. (Cespe – AJ/TRT – 8ª R/2016) A respeito dos princípios da administração pública,
assinale a opção correta.
a) Decorre do princípio da hierarquia uma série de prerrogativas para a administração,
aplicando-se esse princípio, inclusive, às funções legislativa e judicial.
b) Decorre do princípio da continuidade do serviço público a possibilidade de
preencher, mediante institutos como a delegação e a substituição, as funções públicas
temporariamente vagas.
c) O princípio do controle ou tutela autoriza a administração a realizar controle dos
seus atos, podendo anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos,
independentemente de decisão do Poder Judiciário.
d) Dado o princípio da autotutela, a administração exerce controle sobre pessoa
jurídica por ela instituída, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades
institucionais.
e) Em decorrência do princípio da publicidade, a administração pública deve indicar os fundamentos de fato e de direito de suas decisões.
71. (Cespe – TJ/TRT – 8ª R/2016) Assinale a opção correta a respeito dos princípios
da administração pública.
a) Em decorrência do princípio da hierarquia, nega-se o direito de greve e de livre
associação sindical para funcionários do Poder Judiciário.
b) Em decorrência do princípio da legalidade, é permitido ao agente público praticar
atos administrativos que não sejam expressamente proibidos pela lei.
c) A observância dos princípios da eficiência e da legalidade é obrigatória apenas à
administração pública direta.
d) A proibição de nomear parentes para ocupar cargos comissionados na
administração pública é expressão da aplicação do princípio da moralidade.
e) O princípio da publicidade não está expressamente previsto na CF.
72. (Cespe – TJ/TRT – 8ª R/2016) A respeito dos princípios da administração pública,
assinale a opção correta.
a) Em decorrência do princípio da autotutela, apenas o Poder Judiciário pode revogar
atos administrativos.
b) O princípio da indisponibilidade do interesse público e o princípio da supremacia do
interesse público equivalem-se.
c) Estão expressamente previstos na CF o princípio da moralidade e o da eficiência.
d) O princípio da legalidade visa garantir a satisfação do interesse público.
e) A exigência da transparência dos atos administrativos decorre do princípio da
eficiência.
Continuar as questões pelo material.. até questão 90.