Minéia Lima
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Em regra, o tempo in itinere (tempo de deslocamento do empregado de casa para o trabalho e do trabalho para casa), não é computado como jornada de trabalho. A exceção é feita nos casos em que, concomitantemente, o local de trabalho for de difícil acesso (ou não servido por transporte público) e o empregador forneça a condução

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Minéia Lima
Criado por Minéia Lima aproximadamente 8 anos atrás
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