Criado por Gabriel Borges
aproximadamente 8 anos atrás
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O ato pendente é um ato ineficaz porque, embora perfeito, está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos.
Em regra, o silêncio da administração pública, na seara do direito público, não é um ato, mas um fato administrativo.
É defesa aos Poderes Judiciário e Legislativo a criação de entidades da administração indireta, como autarquias e fundações públicas.
Decretos não são considerados atos administrativos.
Atos Normativos - D2 R3:
D2: Decretos e Deliberações
R3: Resoluções, Regulamento e Regimento
Ordinatórios - PAI, COMO D+
P- Portaria A- Aviso I- Instrução, C- Circular O- Oficio M- Memorando O- Ordem de Serviço D- Despacho Administrativo +
Negociais - LA, PADRE:
L- Licença A- Autorização, P- Permissão A- Aprovação D- Dispensa RE- REnuncia
Enunciativos - CAP:
C- Certidão A- Atestado P- Parecer
Assim como ocorre com os atos legislativos, é possível a repristinação de ato administrativo, ou seja, a restauração de um ato administrativo que tenha sido revogado por outro ato.
A imperatividade presente em todos os atos administrativos é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado.