Embora os resultados periciais possam apresentar omissões ou inexatidões, não poderão as partes por requerimento, solicitar novas diligências visando sanar essas lacunas, porém poderá o juiz determinar, de ofício a realização de nova perícia, quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida, caso em que a segunda perícia terá por objeto os mesmos fatos
sobre que recaiu a primeira
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