Criado por Vinícius Balt
quase 8 anos atrás
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---------GERALMENTE CAI 1 QUESTÃO. ---------
Os poderes administrativos decorrem do princípio da supremacia do interesse público. Permitem os agentes a praticarem atos para ressalvar esse interesse público.
Poder Vinculado: é aquilo que está na lei e acabou. Sem escolha. Ex: cobrança. É um dever.
Poder Discricionário: razoabilidade e proporcionalidade. Se passar disso é arbitrariedade e pode ser anulado pelo poder público.
No poder hierárquico, o controle de tutela está em lei! Não pune.
Dar Ordem: Poder de comando, assegura exercício da instituição. Direta, escrita, falada e atos ordinários. Tem que obedecer exceto em atos ilegais.
Delegação: ato discricionário. Transfere competência por um tempo determinado. Só exercício, titularidade não. Pode haver mesmo que não haja subordinação hierárquica.
Privativa: pode delgar //// Exclusiva: ñ pode
Lembrando que: Entre a administração direta e indireta não há subordinação, apenas uma ligação, onde a direta executa controle sobre a indireta. É chamado de controle finalístico ou supervisão ministerial
Poder Regulamentar: já lembra de poder executivo. Regula atos normativos. Decretos, regulamentos e decretos autônomos. Não altera, só complementa. Só quem edita é o executivo.
Algo de natureza originária: lei
Algo de natureza derivada: decretos, exercidos à luz da lei.
Poder de Polícia: Fiscalização. Administração pública punindo particular (NÃO PODE SER PESSOAS FÍSICA). Mantém ordem, disciplina e higiene. Calcada na supremacia do interesse público. Abrange também o poder legislativo.
Poder de polícia originário -> adm. direta.
Poder de polícia delegado -> adm. indireta
Poder de Polícia Repressivo: punem quem descumpre ordem. Podem ser cobradas taxas (espécie de tributo) em razão do exercício (efetivo) do poder de polícia , desde que haja competência e estrutura.
Polícia administrativa: caráter preventivo; exercida por diversos órgãos administrativos; incide sobre atividades, bens e direitos.
BENS, DIREITOS E ATIVIDADES.
Abuso de Poder:
Excesso de poder - vício de competência ou proporcionalidade (exagera)
Desvio de poder - vício de finalidade (ou não faz ou faz querendo algo)
Poder de Polícia:
Macete : Las Vegas Ama Dinheiro - Licença = Vinculado / Autorização = Discricionário
Ato Unilateral: a Administração pública faculta ao particular o uso do bem público.
EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO PREENCHIDO = MEDIANTE LEI
EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO VAGO = MEDIANTE DECRETO
CRIAÇÃO DE CARGO = MEDIANTE LEI