Criado por Fernando Pires
quase 8 anos atrás
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a) presidi-las;
b) manter a ordem;
c) conceder a palavra aos Deputados;
advertir o orador ou o aparteante quanto ao tempo de que dispõe, não
permitindo que ultrapasse o tempo regimenta
convidar o orador a declarar, quando for o caso, se irá falar a favor da
proposição ou contra ela;
interromper o orador que se desviar da questão ou falar do vencido,
advertindo-o, e, em caso de insistência, retirar-lhe a palavra;
autorizar o Deputado a falar da bancada
determinar o não-apanhamento de discurso, ou aparte, pela taquigrafia
convidar o Deputado a retirar-se do recinto do Plenário, quando perturbar a
ordem
suspender ou levantar a sessão quando necessário
autorizar a publicação de informações ou documentos em inteiro teor, em
resumo ou apenas mediante referência na ata;
nomear Comissão Especial, ouvido o Colégio de Líderes
decidir as questões de ordem e as reclamações
anunciar a Ordem do Dia e o número de Deputados presentes em Plenário
anunciar o projeto de lei apreciado conclusivamente pelas Comissões e a
fluência do prazo para interposição do recurso a que se refere o inciso I do § 2º do art. 58 da
Constituição Federal;
submeter a discussão e votação a matéria a isso destinada, bem como
estabelecer o ponto da questão que será objeto da votação
anunciar o resultado da votação e declarar a prejudicialidade;
organizar, ouvido o Colégio de Líderes, a agenda com a previsão das
proposições a serem apreciadas no mês subseqüente, para distribuição aos Deputados
designar a Ordem do Dia das sessões, na conformidade da agenda mensal,
ressalvadas as alterações permitidas por este Regimento;
convocar as sessões da Câmara;
desempatar as votações, quando ostensivas, e votar em escrutínio secreto,
contando-se a sua presença, em qualquer caso, para efeito de quorum
aplicar censura verbal a Deputado
proceder à distribuição de matéria às Comissões Permanentes ou Especiais
deferir a retirada de proposição da Ordem do Dia
despachar requerimentos
determinar o seu arquivamento ou desarquivamento, nos termos regimentais
devolver ao Autor a proposição que incorra no disposto no § 1º do art. 137;
designar membros titulares e suplentes da comissão mediante comunicação dos
Líderes, ou independentemente desta, se expirado o prazo fixado, consoante o art. 28, caput e
§ 1º
declarar a perda de lugar, na comissão, por motivo de falta
assegurar os meios e condições necessários ao pleno funcionamento das comissões
convidar o Relator, ou outro membro da Comissão, para esclarecimento de
parecer
convocar as Comissões Permanentes para a eleição dos respectivos Presidentes
e Vice-Presidentes, nos termos do art. 39 e seus parágrafos
julgar recurso contra decisão de Presidente de Comissão em questão de ordem
presidir suas reuniões
tomar parte nas discussões e deliberações, com direito a voto
distribuir a matéria que dependa de parecer
executar as suas decisões, quando tal incumbência não seja atribuída a outro
membro
determinar a publicação, no Diário da Câmara dos Deputados, de matéria
referente à Câmara
não permitir a publicação de pronunciamento ou expressões atentatórias do
decoro parlamentar
tomar conhecimento das matérias pertinentes à Câmara a serem divulgadas
pelo programa Voz do Brasil
divulgar as decisões do Plenário, das reuniões da Mesa, do Colégio de Líderes,
das Comissões e dos Presidentes das Comissões, encaminhando cópia ao órgão de
informação da Câmara
substituir, nos termos do art. 80 da Constituição Federal, o Presidente da
República
integrar o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional
decidir, juntamente com o Presidente do Senado Federal, sobre a convocação
extraordinária do Congresso Nacional, em caso de urgência ou interesse público relevante
dar posse aos Deputados, na conformidade do art. 4º;
conceder licença a Deputado, exceto na hipótese do inciso I do art. 235;
declarar a vacância do mandato nos casos de falecimento ou renúncia de
Deputado
zelar pelo prestígio e decoro da Câmara, bem como pela dignidade e respeito
às prerrogativas constitucionais de seus membros, em todo o território nacional
dirigir, com suprema autoridade, a polícia da Câmara
convocar e reunir, periodicamente, sob sua pres., os Líd. e os
Pres. das Comissões Perm. p/ avaliar trabalhos da Casa, exame das
matérias em trâmite e adoção das providências julgadas necessárias ao andamento das
ativ. leg. e adm.
encaminhar aos órgãos ou entidades referidos no art. 37 as conclusões de
Comissão Parlamentar de Inquérito
autorizar, por si ou mediante delegação, a realização de conferências,
exposições, palestras ou seminários no edifício da Câmara, e fixar-lhes data, local e horário,
ressalvada a competência das Comissões
promulgar as resoluções da Câmara e assinar os atos da Mesa
assinar a correspondência destinada ao Pres. da Rep.; ao Vice-
Pres. da Rep.; ao Pres. do SF; ao Pres. do STF; aos Pres. dos Trib. Sup., entre estes incluído o TCU; ao PGR; aos Gov. dos Estados, do
DF e dos Territórios; aos Chefes de Gov. estrangeiros e seus representantes
no Brasil; às Assembléias estrangeiras; às autoridades judiciárias, neste caso em resposta a
pedidos de informação sobre assuntos pertinentes à Câmara, no curso de feitos judiciais
deliberar, ad referendum da Mesa, nos termos do parágrafo único do art. 15, (Em caso de matéria inadiável, poderá o Presidente, ou quem o
estiver substituindo, decidir, ad referendum da Mesa, sobre assunto de competência)
cumprir e fazer cumprir o Regimento
dirigir todos os serviços da Casa durante as sessões legislativas e nos seus
interregnos e tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos,
ressalvada a competência da Comissão Representativa do Congresso Nacional
constituir, excluído o seu Presidente, alternadamente com a Mesa do Senado,
a Mesa do Congresso Nacional, nos termos do § 5º do art. 57 da Constituição Federal
promulgar, juntamente com a Mesa do Senado Federal, emendas à
Constituição
propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a
requerimento de Deputado ou Comissão
dar parecer sobre a elaboração do Regimento Interno da Câmara e suas
modificações
conferir aos seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços
legislativos e administrativos da Casa
fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara
adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e
resguardar o seu conceito perante a Nação
adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa
judicial e extrajudicial de Deputado contra a ameaça ou a prática de ato atentatório do livre
exercício e das prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar
fixar, no inicio da primeira e da terceira sessões legislativas da legislatura,
ouvido o Colégio de Líderes, o número de Deputados por Partido ou Bloco Parlamentar em
cada Comissão Permanente
elaborar, ouvido o Colégio de Líderes e os Presidentes de Comissões
Permanentes, projeto de Regulamento Interno das Comissões, que, aprovado pelo Plenário,
será parte integrante deste Regimento
promover ou adotar, em virtude de decisão judicial, as providências
necessárias, de sua alçada ou que se insiram na competência legislativa da Câmara dos
Deputados, relativas aos arts. 102, I, q, e 103, § 2º, da Constituição Federal
apreciar e encaminhar pedidos escritos de informação a Ministros de
Estado, nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal
declarar a perda do mandato de Deputado, nos casos previstos nos incisos
III, IV e V do art. 55 da Constituição Federal, observado o disposto no § 3º do mesmo artigo;
XV - aplicar a penalidade de censura escrita a Deputado
decidir conclusivamente, em grau de recurso, as matérias referentes ao
ordenamento jurídico de pessoal e aos serviços administrativos da Câmara
propor, privativamente, à Câmara projeto de resolução dispondo sobre sua
organização, funcionamento, polícia, regime jurídico do pessoal, criação, transformação ou
extinção de cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração, observados os
parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias
prover os cargos, empregos e funções dos serviços administrativos da
Câmara, bem como conceder licença, aposentadoria e vantagens devidas aos servidores, ou
colocá-los em disponibilidade
requisitar servidores da administração pública direta, indireta ou
fundacional para quaisquer de seus serviços
aprovar a proposta orçamentária da Câmara e encaminhá-la ao Poder
Executivo
encaminhar ao Poder Executivo as solicitações de créditos adicionais
necessários ao funcionamento da Câmara e dos seus serviços
estabelecer os limites de competência para as autorizações de despesa
autorizar a assinatura de convênios e de contratos de prestação de
serviços
aprovar o orçamento analítico da Câmara
autorizar licitações, homologar seus resultados e aprovar o calendário de
compras
exercer fiscalização financeira sobre as entidades subvencionadas, total
ou parcialmente, pela Câmara, nos limites das verbas que lhes forem destinadas
encaminhar ao Tribunal de Contas da União a prestação de contas da
Câmara em cada exercício financeiro
requisitar reforço policial, nos termos do parágrafo único do art. 270
apresentar à Câmara, na sessão de encerramento do ano legislativo,
resenha dos trabalhos realizados, precedida de sucinto relatório sobre o seu desempenho