Criado por Roberta Alcantara
quase 8 anos atrás
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(FGV – Oficial de Chancelaria – MRE – 2016) Os restos a pagar
são despesas que não completaram todos os estágios da execução
orçamentária até o encerramento de um exercício financeiro. De
acordo com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, os restos
a pagar:
a) devem ser inscritos com suficiente disponibilidade de caixa;
b) devem ser cancelados, caso não sejam processados no exercício
seguinte;
c) não podem ser inscritos no último ano de mandato;
d) podem ser inscritos à conta de despesas de exercícios anteriores;
e) podem ser processados em regime de adiantamento.
(FGV – Auditor do Tesouro – Pref. do Recife/PE – 2014) Em
relação aos Restos a Pagar, assinale a afirmativa correta.
a) Devem ser contabilizados como receita orçamentária.
b) Representam as despesas empenhadas e pagas até o dia 31 de
dezembro.
c) Não há distinção entre as despesas processadas e as não
processadas em seu registro.
d) Seu registro será feito por credor e por exercício.
e) Os empenhos que correrem à conta de créditos com vigência
plurianual e que ainda não foram liquidados, deverão ser
contabilizados, como restos a pagar, no primeiro ano de vigência do
crédito.
(FGV – Técnico em Contabilidade – CAERN - 2010) Com base na
legislação vigente do Direito Financeiro, são considerados restos a
pagar não processados, no final do exercício financeiro, as despesas
orçamentárias:
a) Empenhadas, liquidadas e não pagas em 31/12.
b) Empenhadas e não pagas em 31/12.
c) Empenhadas, não liquidadas e não pagas em 31/12.
d) Empenhadas, não liquidadas e pagas em 31/12.
e) Empenhadas e pagas o exercício.