COMO SERÃO CRIADOS OS JUIZADOS ESPECIAIS?
Pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência
Pela União e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência
Pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência
Pela União, pelo Distrito Federal, pelos Territórios e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência