48. (Juiz do Trabalho/TRT-3/2013):
Previdência Social é o sistema pelo qual, mediante contribuição, as
pessoas vinculadas a algum tipo de atividade laborativa e seus dependentes ficam resguardadas quanto a eventos de infortunística
(morte, invalidez, idade avançada, doença, acidente de trabalho,
desemprego involuntário), ou outros que a lei considere que exijam um
amparo financeiro ao indivíduo (maternidade, prole, reclusão), mediante
prestações pecuniárias (benefícios previdenciários) ou serviços.
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