Art. 40. Nenhuma despesa poderá ser realizada pelos Juízes e cartórios
eleitorais sem prévia ________ da ______________ do Tribunal, sob pena de correr à _______ __________ de quem a fizer
Art. 41. O Magistrado, o __________ ou o _________ da Justiça Eleitoral que se
afastar do cartório a serviço fará jus à percepção de _________, na forma prevista na legislação vigente.
§1º Ocorrendo o previsto no caput deste artigo, as despesas com
passagens ________________
correspondentes ao deslocamento do Magistrado, do _________ ou do _________ de Cartório, no período considerado, serão pagas pelo _______
§2º Para __________ da despesa com diárias, deverá ser encaminhada à
___________ do Tribunal Regional Eleitoral certidão emitida pelo __________ _____________, referente ao período de deslocamento do Magistrado, servidor ou auxiliar que se afastar da sede de sua zona eleitoral.
TÍTULO II
DO EXPEDIENTE, DA COMPETÊNCIA E DA ORGANIZAÇÃO DOCUMENTAL
DOS CARTÓRIOS
CAPÍTULO I
DO EXPEDIENTE
SEÇÃO ÚNICA
Art. 42. Os cartórios eleitorais funcionarão das __ às ___ horas, na _______, e das ___ às ____ horas, no _________, para atendimento ao público.
(Redação alterada pela Resolução TRE-MG nº 836 de 30/06/2010)
§ 1º Excepcionalmente, às ________-feiras, o cartório eleitoral do interior
deverá funcionar no horário das ____ às ___ horas.
(Parágrafo acrescentado pela
Resolução TRE-MG nº 836 de 30/06/2010)
2º A ____________ do Tribunal, em casos excepcionais devidamente
justificados ou nos ___________ __________, poderá alterar o horário de funcionamento dos cartórios eleitorais. (Numeração dada pela Resolução TRE-MG nº 836 de 30/06/2010)
Art. 43. Fica expressamente proibido aos servidores levar __________ e
____________ para serem despachados fora do recinto do cartório eleitoral, salvo
caso excepcional a ser devidamente justificado perante a ___________ Regional Eleitoral.
Art. 44. São feriados, estendidos às ________ eleitorais e _______ de
atendimento, nos municípios onde houver, além dos fixados em lei federal,
estadual ou municipal:
I – os dias compreendidos entre __ de dezembro e _ de janeiro, _________;
II – os dias de segunda e terça-feira de __________ e a Quarta-feira de
________;
III - os dias da Semana Santa, compreendidos entre a _________-feira e o
_______ de Páscoa;
IV – o dia __ de agosto – Instituição dos cursos jurídicos no Brasil (Lei nº
5.010/66, alterada pela Lei nº 6.741/79);
V – o dia __ de outubro – Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei nº
8.112/90);
VI – os dias __ e _ de novembro;
VII – o dia __ de dezembro – Dia da Justiça
§1º Por motivo relevante, o __________ do Tribunal Regional Eleitoral
poderá ________ o expediente eleitoral.
§2º Os feriados municipais ficarão restritos apenas ao ________ _________.
§3º Havendo necessidade de serviço, após prévia autorização da _________ _____,
o ____ ___________ determinará o funcionamento do cartório em regime de
________, com a devida divulgação.
Art. 45. Todo expediente dirigido à ____________ do Tribunal Regional
Eleitoral ou à _____________ Regional Eleitoral deverá ser assinado pelo _____ ____________
Parágrafo único. Os expedientes dirigidos à __________ ______ ou às
_____________ do Tribunal poderão ser assinados pelo ______ ___ _____________.
Art. 46. Os expedientes administrativos, quando ___________, poderão ser
encaminhados às Secretarias do Tribunal Regional Eleitoral por via de _________,
ou __________, sendo _____________ o encaminhamento do original.
Parágrafo único. Em se tratando de _________ ____________, admitem-se
petições por via de fac-símile, desde que o remetente faça o original chegar ao
Tribunal em até _____ dias após a expedição daquele.