Criado por Lucas Costa
mais de 7 anos atrás
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De que forma devem ser apresentadas as contas?
O que acontece se o réu não contestar o pedido?
Quais são os objetivos das duas fases da ação de exigir contas?
Quem tem direito a exigir ou prestar contas, o credor ou o devedor?
Como devem ser prestadas as contas devidas pelos administradores judiciais (inventariante, tutor, curador, depositário etc.)?
Em que consiste a ação de Exigir contas?
Quais elementos/Instruções deve conter na Petição Inicial da Ação de Exigir Contas?
O que acontece se o réu contesta o pedido, negando o dever de prestar contas?
Quais condutas expressam Revelia do Réu na Ação de Exigir contas? E Quais os efeitos disso?
O que acontece quando o Réu presta contas no prazo que lhe foi assinado?
Se o autor concorda com as contas apresentadas pelo réu o que acontece com o processo?
Se o Autor da Ação de Exigir Contas discorda das informações prestadas pelo Réu o que deve fazer?
Se intimado a prestar contas o réu não o fizer, o que cabe ao autor?
Quais podem ser as naturezas da sentença relativa à segunda fase do processo da ação de Exigir?
Em caso de declarado saldo Credor/Devedor a partir da Ação de Exigir contas, o que é necessário para a sua cobrança? É necessário ou não uma nova ação com esse fim?
Na ação de Exigir contas, ocupando o Réu condenado a função de Inventariante, Curador, Depositário ou Administrador quais a medidas podem ser tomadas em caso da falta de pagamento do saldo?