Criado por Rafael Ferreira da Silva
mais de 7 anos atrás
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§ 1° As NORMAS DEFINIDORAS dos DIREITOS e GARANTIAS FUNDAMENTAIS têm aplicação IMEDIATA.
§ 2° Os DIREITOS e GARANTIAS expressos nesta Constituição NÃO EXCLUEM outros DECORRENTES do REGIME e dos PRINCÍPIOS POR ELA ADOTADOS, OU dos TRATADOS INTERNACIONAIS em QUE a República Federativa do BRASIL SEJA PARTE.
§ 3° Os tratados e convenções internacionais sobre DIREITOS HUMANOS que forem APROVADOS, em CADA Casa do Congresso Nacional, em DOIS TURNOS, por 3/5 dos VOTOS dos respectivos membros, serão EQUIVALENTES às EMENDAS CONSTITUCIONAIS.
O parágrafo anterior reflete o teor da Emenda Constitucional n° 45 de 2004, que trouxe este regramento para tratados internacionais sobre Direitos Humanos. E como era o regramento antes de 2004?
§ 4° O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.