§ 2o ❌ de autorização judicial, ❌ poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis ❌ estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.
Arraste e solte para completar o texto.
Independentemente
Independentemente
com dependencia
com dependencia
as citações, intimações e penhoras
as citações, intimações e penhoras
as decisões, despachos e sentenças
as decisões, despachos e sentenças
fora do horário
fora do horário
dentro do horário
dentro do horário